A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5553 questiona a redução de 60% da base de cálculo do ICMS e a isenção total do IPI para esses produtos, e o ministro Edson Fachin é o relator da matéria.
Após a sustentação oral de defensores e críticos da ADI, Fachin suspendeu o julgamento e propôs uma audiência pública para aprofundar o debate sobre a questão:
“Já se passaram quatro anos […] nesse ínterim. Aportaram novos estudos e novas publicações técnico-científicas sobre essa área dinâmica, e em uma audiência pública isso poderia ser melhor descortinado” declarou ele em plenário.
Fachin também salientou as mudanças constitucionais de natureza tributária: “A porta de entrada dessa discussão são incentivos fiscais, portanto de natureza tributária […]. Considerando-se que a emenda constitucional está numa fase de regulamentação, poderia ser interessante esgrimir os argumentos em uma audiência”, defendeu.
A ADI questiona a isenção de substâncias tóxicas por violar os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado. Ajuizada pelo Psol em 2016, a ação compara os agrotóxicos a cigarros, que têm taxação extra por gerarem custos ao sistema público de saúde e à Previdência Social. O mercado de agrotóxicos é beneficiado com isenção fiscal há cerca de 27 anos.
O partido lembra que o uso intensivo de agrotóxicos faz do Brasil o campeão mundial de consumo desses produtos desde 2008, e quatro commodities agrícolas concentram esse consumo: soja, cana-de-açúcar, milho e algodão.
O julgamento havia sido suspenso em junho de 2023, com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na semana passada, o ministro André Mendonça pediu destaque, e o julgamento, que ocorria em formato virtual, agora terá que ter deliberação de forma presencial, sem data prevista. Mendonça votou pela procedência parcial do pedido, argumentando a necessidade de tributação diferenciada, de acordo com níveis de toxicidade e ecotoxicidade dos produtos.
Oito ministros já haviam se manifestado, formando maioria a favor da isenção, mas os votos serão desconsiderados, pois na deliberação presencial é necessária nova fundamentação.
Recebendo a alcunha de “bolsa-agrotóxico”, a medida é alvo de críticas por entidades ambientais, de direitos humanos e da área da saúde, que defendem uma tributação mais rígida para reduzir os agroquímicos nas lavouras brasileiras e estimular uma transição agroecológica.
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Fonte: sputniknewsbrasil