Via @consultor_juridico | A participação de empresas do mesmo grupo em licitações, “em concorrência simulada”, em tese, é suficiente para caracterizar os delitos de associação/organização criminosa. Com essa fundamentação, a juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), deferiu pedido do Ministério Público e decretou a prisão temporária de cinco dias de 15 suspeitos.
Na mesma decisão, foram expedidos 38 mandados de busca e apreensão para endereços ligados aos investigados, alguns deles em gabinetes de prefeituras e Câmaras Municipais. Entre os presos, estão três vereadores e três advogados. O prazo da temporária pode ser prorrogado por mais cinco dias, se ela for necessária às investigações, havendo ainda as possibilidades de revogação a qualquer tempo ou decretação de prisão preventiva.
“O relatório apresentado encontra-se bem delineado, havendo prova de materialidade e fortes indícios de autoria e participação dos investigados”, avaliou a julgadora.
Materiais substanciosos
Conforme a decisão, “pela quebra de dados telemáticos autorizada por este juízo, foram colhidos materiais substanciosos indicando, além da existência da associação criminosa voltada à prática de delitos de fraude à licitação, supostos crimes de corrupção e, ainda, lavagem de capitais e crimes contra o sistema financeiro, com amostragem de grande quantidade de dinheiro em espécie, bem como armas”.
Quanto ao pedido específico de prisão temporária, Priscila Maia anotou ser “imprescindível a medida para o avanço das investigações. Decisão contrária seria um descaso com a sociedade”.
Consta nos autos que as investigações tiveram como ponto de partida uma “denúncia anônima” de possível fraude em um pregão eletrônico da Prefeitura de Guarulhos.
A partir dessa informação, o MP apurou a ocorrência de crimes contra a administração pública em diversas cidades de São Paulo. A quebra do sigilo telefônico de suspeitos, autorizada pela Justiça, revelou que empresas, além de seus “laranjas” e cúmplices, participavam de diversos certames de prefeituras e Câmaras Municipais, simulando uma disputa e “dividindo alternância” na celebração de contratos públicos.
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico