Ao votar sobre os limites constitucionais das Forças Armadas em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino, afirmou que a ditadura foi um “período abominável” e chamou a função militar de “subalterna”.
“Este voto na ADI 6457, ora em julgamento, é proferido em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, escreveu Dino.
Dino apontou que existem alguns “impressionantes resquícios” da ditadura ao comentar sobre “eventos recentes” em que pessoas chegaram a propor um poder moderador “na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas”. Ao chamar os militares de “subalternos”, ele também negou a existência de um poder militar.
“O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, completou.
Em seu voto, Dino ainda apontou a necessidade de enviar a íntegra do acórdão ao ministro da Defesa, para que seja feita a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, defendeu o ministro.
A ação em análise, no plenário virtual do STF, foi ajuizada pelo PDT no ano de 2020 e questiona o uso das Forças Armadas pelo presidente da República, com base no artigo 142 da Constituição Federal. O texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos poderes da República, para garantia “da lei e da ordem”.
O julgamento no STF já conta com o placar de 3 a 0. Dino acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, com algumas ressalvas, seguido do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o qual apenas se pronunciou com “acompanho o relator”.
No voto, Fux destacou que “não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988”. Ele também mencionou que o texto constitucional não dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.
O julgamento sobre a atuação das Forças Armadas iniciou na sexta-feira (29) e segue até o dia 8 de abril pelo plenário virtual. Caso algum ministro apresente um pedido de vista ou de destaque, a discussão vai para o debate presencial.
Fonte: gazetadopovo