Câmara de Cáceres questiona TCE-MT sobre participação de agente político em licitações


32f189fc5eb6cf9066fd7a8b665897a6

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária desta terça-feira (13), à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres, na qual solicitou esclarecimentos quanto à participação em procedimentos licitatórios e contratação de agente político pelo Poder Público.

O questionamento foi quanto à interpretação a ser dada à Lei Federal n° 14.133/2021, especificamente no que se refere à participação e contratação de agente político quando este for o único fornecedor de bens ou prestador de serviços do município, quando a contratação se mostre mais vantajosa para a administração pública, quando o agente político integrar consórcio e quando a contratação envolver serviços que garantam direitos fundamentais.

Relator da consulta, o conselheiro Valter Albano votou no sentido de que a vedação do mencionado dispositivo legal deve ser observada em todos os casos questionados, exceto se inviável a competição e caracterizada a inexigibilidade de licitação quando o contrato for regido por cláusulas uniformes, o chamado contrato de adesão.

Em seu voto, Albano esclareceu que a consulta passou pela apreciação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT e pela Comissão de Normas e Jurisprudência (CPNJur), com acréscimo à ementa pelo consultor jurídico-geral, Grhegory Maia, na condição de membro da CPNJur.

“A CPNJur aprovou por unanimidade a ementa final consolidada pelo consultor jurídico-geral e o MPC opinou pelo conhecimento da presente consulta e aprovação da ementa da CPNJur”, ressaltou o relator. O posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

 

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Anteriores Bruna Marquezine revela ser Lula
Próxima Fim da pandemia de covid-19 ‘está em vista’, diz OMS