A autorregularização de tributos é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas evitarem encargos adicionais e regularizarem sua situação tributária de forma mais facilitada, o programa é de iniciativa da Receita Federal do Brasil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Entes podem estimular os contribuintes a buscarem as vias necessárias, pois parcela significativa desses débitos é Imposto de Rende (IR) também retorna ao Município via Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O formulário para adesão está disponível desde sexta-feira, 5 de janeiro. A medida faz parte do Programa de Autorregularização implementado pela RFB.
Entretanto, é importante observar que o programa de autorregularização incentivada não se aplica aos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. O prazo para adesão se estende até 1º de abril de 2024, oferecendo uma janela de oportunidade para todos os que possuem pendências tributárias resolverem suas questões.
Para aderir, é necessário seguir o procedimento estipulado pela Receita Federal, abrindo um processo digital no Portal e-CAC, na seção “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal na Internet. A adesão exige o pagamento inicial de 50% do valor total devido, ficando o restante sujeito a parcelamento em até 48 mensalidades. A Receita Federal alerta que a não adesão acarretará multas de mora de 20%.
A expectativa é de uma adesão expressiva ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, o que não apenas facilitará a regularização fiscal, mas também fomentar uma relação mais transparente entre contribuintes e órgãos fiscais.
Fonte: amm