Prefeitura é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil após bebê de 1 ano fugir de creche em SP


prefeitura condenada pagar indenizacao 20 mil apos bebe 1 ano fugir creche sp

Via @portalg1 | O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Itanhaém, no litoral do estado, a indenizar em R$ 20 mil a mãe de uma criança de 1 ano e 6 meses que fugiu de uma creche e andou sozinha por 100 metros antes de ser encontrada, no bairro Jardim Corumbá. A decisão ocorreu em 1ª instância e cabe recurso.

Ao g1, a comerciante Alessandra Pestana Carreira da Silva, de 48 anos, afirmou que se emociona ao falar do assunto até hoje. Ela diz que não é mesma desde o dia 28 de julho de 2022, quando soube pela coordenação da creche Felipe Lobo que a filha Ariely havia desaparecido.

Quando contava as crianças para voltar do lanche, uma professora deu falta de Ariely. Os educadores ficaram procurando até que uma moradora chegou com a criança no colo. Ela deduziu que se tratava de uma aluna da creche. A menina foi devolvida após cerca de 15 minutos.

Alessandra diz que, ao saber do que aconteceu com a filha, teve um ataque de choro, um pico de pressão e precisou ser encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Com amparo jurídico das advogadas Marina Moreira Ventura de Lima e Caroline Agostinho Sarmento, ela entrou na Justiça solicitando R$ 190 mil por danos morais. O juiz acatou parcialmente.

Moradora encontrou bebê

O caso tramitou na 1ª Vara da Comarca de Itanhaém. Na sentença, do dia 29 de novembro, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho avaliou que ficaram comprovados os abalos emocionais à mãe da criança.

De acordo com Alessandra, a filha, que atualmente tem quase 3 anos, frequenta uma escola particular. Depois que a menina fugiu, a creche teria sido fechada para reformas.

A advogada Marina Moreira explicou à reportagem que a criança ainda estava em período de adaptação na creche. Segundo ela, a unidade tinha vários problemas estruturais, incluindo portões com trinco quebrado e sem fechadura. Os pais já vinham solicitando os reparos, que só teriam sido realizados após a fuga.

Câmera de monitoramento flagrou senhora resgatando a bebê. — Foto: Arquivo pessoal

Câmeras de segurança captaram o percurso de mais de 100 metros que a menina fez desacompanhada. Alessandra contou às advogadas que a verdade não veio à tona rapidamente, pois a coordenação a esperou chegar para buscar a bebê para revelar o ocorrido.

“Na hora eu recebi a notícia, fui para a Secretaria da Educação reclamar e, no dia seguinte, já voltei para a escola de novo. Foi quando eu passei mal e desmaiei, fui parar no hospital. Depois fui atrás das câmeras e descobri a verdade”.

‘Sensação de impotência’

A princípio, a creche teria dito à Alessandra que a filha foi contida na saída por outra mãe. Somente depois, a unidade revelou que ela foi encontrada por uma moradora desconhecida.

As advogadas da família pretendem recorrer da decisão por considerarem R$ 20 mil um valor muito baixo diante da gravidade do ocorrido.

“Não sou mais a mesma pessoa, não foi fácil. Sei que nada de ruim, fisicamente, aconteceu com a minha bebê. Mas, poderia ter sido o contrário”, desabafou Alessandra.

O juiz considerou procedente o pedido de indenização “por estar incontroversa a falha na prestação de serviço público por responsabilidade da requerida, apta a gerar intenso abalo anímico na requerente”.

Ele avaliou que a criança ficou “à própria sorte”, pois uma pessoa de má índole poderia tê-la encontrado na rua. Com isso, a bebê poderia ter sido vítima de “toda espécie de situação de grave risco”.

“É uma sensação de impotência. Mas, graças a Deus, eu estou bem melhor. Não foi fácil nem para matricular ela na escola […] Ela ficou metade do ano passado sem ir para a escola”, disse a mãe, que até hoje toma medicação.

Prefeitura

De acordo com a sentença, a Prefeitura de Itanhaém disse à Justiça ter instaurado processo administrativo disciplinar para apurar o ocorrido e punir os servidores responsáveis.

O órgão disse que não deveria arcar com a indenização por não haver prova dos danos de abalo emocional e uso de medicamentos. A prefeitura afirmou ainda que o valor de R$ 190 mil requerido pela mãe é excessivo, pois possibilitaria o enriquecimento sem causa.

A administração municipal, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informou que recorrerá da decisão. Com relação à alegação da mãe, a prefeitura disse que “reitera tomar todas as medidas de segurança a fim de garantir a integridade de seus alunos, bem como na manutenção das unidades escolares”.

Por Nicole Vasques, g1 Santos
Fonte: @portalg1

Anteriores Itaú passa a ver dólar, inflação, Selic e rombo fiscal mais baixos em 2024
Próxima S&P 500 e Dow pausam após rali impulsionado por apostas de cortes de juros; FedEx recua