Juiz condena Jean Wyllys a indenizar MBL por ‘extrapolar’ a liberdade de expressão


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Via @jotaflash | O juiz Danilo Mansoni Barioni, da 38ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado Jean Wyllys a indenizar em R$ 10 mil o MBL (Movimento Brasil Livre). O grupo entrou na Justiça por causa de uma publicação no X, antigo Twitter, feita pelo ex-deputado em reação a uma reportagem da Folha de S.Paulo que citava o movimento.

Ao responder post da Folha com a notícia intitulada “Deputados de oposição e MBL planejam manifestações contra cerco à liberdade”, Jean Wyllys afirmou: “Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo, que este jornal insiste em empoderar”.

O MBL alega que o post do ex-deputado dissemina ódio e imputa crimes aos membros do grupo, além de ser uma “campanha caluniosa e difamatória contra o autor, com ofensas diretas e clara intenção de macular a imagem e reputação do MBL”. Citado pela Justiça, Wyllys não se manifestou.

A tese foi acolhida pelo juiz. Na decisão, ele afirma que a publicação “extrapolou os limites da liberdade de expressão e, mais que isso, acarreta à entidade autora vilipêndio à honra objetiva”. Na avaliação de Barioni, Wyllys “não se contentou em exteriorizar opinião crítica à iniciativa da parte autora”. “Não se contentou em expor, por exemplo, porque não via fundamento em qualquer manifestação que considerasse o momento atual como um ‘cerco à liberdade’, como

defendiam aqueles que, anunciava a Folha de S.Paulo, iriam se manifestar”, completou.

Para o juiz, no decorrer do post, Wyllys “objetivamente extrapola, pois ao invés (sic) de direcionar a expressão do pensamento na linha da crítica incisiva, mas racional, utiliza-se o requerido de seguidas pseudo-interrogações, que a técnica da ironia transmuda em afirmações, atribuindo aos organizadores da anunciada manifestação as pechas de: (a) ‘defensores do nazismo’, (b) ‘assediadores de mulheres sob guerra’, (c) ‘insultadores da memória de Marielle Franco’, (d) ‘mentirosos’, (e) ‘difamadores profissionais’, arrematando sua postagem com a interpretação de que o que os manifestantes consideram ‘cerco à liberdade’, seria ‘cerco ao fascismo’, aqui sugerindo a condição de fascistas aos manifestantes”.

Segundo o magistrado, o que se reconhece é que “o requerido foi além do que se lhe assegura a Constituição da República, descambando para a violação da honra objetiva da parte autora e, assim, deve ser responsabilizado”. Barioni, no entanto, não julgou cabível o pedido de retratação pública, no qual o ex-parlamentar deveria dizer que praticou fake news, conforme pedia o MBL.

A sentença foi preferida na quarta-feira (4/10) no processo de número 1079451-48.2023.8.26.0100. Cabe recurso à decisão.

Grasielle Castro – Editora do site em São Paulo. Responsável pela cobertura de política. Foi repórter no Correio Braziliense, repórter e editora no HuffPost e coordenadora de sucursais no Metrópoles. Email: grasielle.castro@jota.info
Fonte: @jotaflash

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