Via @consultor_juridico | É possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares contra o réu acusado de homicídio qualificado na hipótese em que o crime foi praticado sem violência intencional ou grave ameaça e em que não se revela, a princípio, uma periculosidade acentuada.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus em favor de um homem que está preso preventivamente há dois anos por atropelar um casal e matar um dos dois enquanto dirigia embriagado em Vila Velha (ES), em 2021.
O réu foi pronunciado e será julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa, feita pelo advogado David Metzker, pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
Inicialmente, a corte entendeu que ele deveria continuar preso para garantia da ordem pública, pois o crime foi grave e provocou “profunda intranquilidade social”. A alegação é de que o réu arrastou as vítimas, que estavam em uma moto, e tentou fugir da cena do crime.
Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior inicialmente entendeu que a prisão deveria ser mantida. No julgamento colegiado, porém, ele levou em consideração as ponderações dos colegas e as peculiaridades do caso para dar provimento ao agravo regimental da defesa.
“É que se está diante de crime praticado sem violência intencional ou grave ameaça e que não revela, ao menos num primeiro momento, uma periculosidade acentuada do agente, sobretudo porque se trata de réu primário e portador de bons antecedentes”, afirmou o relator.
A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, entre as quais a suspensão da habilitação para dirigir e a proibição de frequentar bares e restaurantes. As demais medidas poderão ser fixadas pelo juízo de primeiro grau.
- HC 811.814
Por Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico