O parecer da minirreforma eleitoral discutido na Câmara dos Deputados será apresentado na próxima segunda-feira (11). A previsão era apresentar o texto nesta quarta-feira (6), mas o Grupo de Trabalho (GT) criado para analisar e votar a minirreforma encerrou a reunião sem um texto definitivo.
Segundo a assessoria de imprensa do relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a apresentação e a votação do parecer no GT foram adiadas porque o relator recebeu novas sugestões de mudanças na legislação eleitoral que devem ser incluídas no texto.
Com a lei exige que mudanças nas regras eleitorais sejam publicadas um ano antes do pleito, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro para poder valer nas eleições municipais de 2024. O presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP/AL) prometeu conclui a votação na próxima semana para dar tempo de o Senado analisar a proposta.
Rubens Pereira Júnior tem afirmado que temas mais complexos, que não tenham consenso, não estarão no seu parecer. Entre os temas que devem ser abordados, estão: federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres.
“Nós evitamos assuntos polêmicos, se tiver um assunto muito polêmico inviabiliza o debate e não é aprovado no Plenário. Procuramos simplificar os processos e desburocratizar”, explicou o relator em entrevista à TV Câmara realizada nesta quarta-feira.
Sobras eleitorais
O relator disse que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.”
“Esse assunto está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) e, na dúvida, a Câmara vai ter que colocar algo no lugar”, explicou Rubens Pereira que acrescentou que esse deve ser um tema decidido sem consenso, pelo voto no Plenário.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: sp.leg