CCJ acata projeto que atualiza valor de referência do imóvel isento do ITCMD


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (15), parecer favorável à proposta que visa alterar, de R$ 20 mil para R$ 135 mil, o valor de referência do imóvel isento da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A iniciativa, que tramita sob a forma do Projeto de Lei (PL) 58/2023, é de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos), que argumenta que o valor não é atualizado desde 2004, ano em que foi instituída a Lei 13.136/2004, que dispõe sobre o ITCMD.

O texto também insere na legislação a previsão de que o governo do Estado apresente índice para que o valor-base seja corrigido anualmente.

O relator, deputado Volnei Weber (MDB), que inicialmente havia se pronunciado pela inconstitucionalidade da matéria, alegando renúncia de receita, falta de impacto financeiro e de medidas de compensação ao Estado, acatou o voto favorável apresentado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD).

Em sua manifestação, Bernardes defendeu a legalidade do projeto, argumentando que os deputados possuem competência para legislar sobre sistemas tributários e que a iniciativa em vista não acarreta perda de receita pública, tendo em vista que desde 2021 o governo utiliza a Tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, para arbitrar os valores relativos aos imóveis.

Ele também se manifestou sobre o mérito da proposta, argumentando que a isenção prevista originalmente na legislação sobre o ITCMD já não cumpre a sua função social. “O que se buscou lá atrás é que justamente aqueles cidadãos mais pobres, mais vulneráveis, com menos condições, que vivam nas casas mais populares, que eles tivessem a isenção do ITCMD, só que na prática, pela inflação que houve nesse período, aquilo que se buscou consagrar lá atrás, hoje não existe mais. Então, na prática, a lei não cumpre mais o seu papel.”

Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

Fibromialgia no estatuto do deficiente
Também por unanimidade, foi acatado o PL 68/2023, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), que inclui os portadores de fibromialgia no estatuto das pessoas com deficiência, para fins de obtenção de direitos.

A fibromialgia é uma doença crônica, multifatorial, relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores. Causa impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A aprovação da matéria foi obtida com base no voto do relator, deputado Tiago Zilli (MDB), segundo o qual “compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal.”

Ele também apresentou emenda substitutiva global para incluir a fibromialgia entre as doenças de caráter crônico listadas na Lei 17.292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A matéria segue em análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Saúde; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Faixa exclusiva para veículos de duas rodas
Também sob a relatoria de Zilli, foi aprovado o PL 165/2023, que institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas rodovias estaduais.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor, deputado Sérgio Guimarães (União) afirma que a iniciativa tem o objetivo de “garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento”, e “minimizar a ocorrência de acidentes”.

Para tanto, são apontadas diversas metas a serem alcançadas pelo poder público. Entre elas, a identificação e priorização das vias com mais registros de acidentes com veículos automotores de duas rodas; a utilização de faixas exclusivas de transporte coletivo; o planejamento e a operacionalização de esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego; a atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de planejamento; e o estabelecimento de convênios com os municípios para a sinalização e reformas nas vias.

O PL 165/2023 segue agora para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Areia descartada de fundição
Foi aprovado o PL 383/2021, de autoria do deputado Maurício Eskudlark (PL), que tem por meta criar um mecanismo único de avaliação dos projetos de utilização de areia descartada de fundição.

O autor defende a medida como uma adequação do estado à legislação federal. “Com o advento da Lei Nacional 13.726, de 2018, que trata da desburocratização, se faz necessária a criação de mecanismo único de avaliação do projeto de utilização de areia descartada de fundição, tanto para o gerador quanto para o receptor, evitando assim, a solicitação de documentos que não estejam contemplados na Lei Estadual 17.479, de 2018.”

Pela proposta caberá ao órgão ambiental estadual a tarefa de criar o mecanismo único de avaliação.

Relatora da matéria, a deputada Paulinha (Podemos) acrescentou que a proposta recebeu manifestações favoráveis do Instituto do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado.

Ela também apresentou uma emenda substitutiva global para adequações de teor redacional no projeto, que também está na pauta das comissões Turismo e Meio Ambiente; e de Economia.

Programa Palco de Abertura
A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 80/2023,  do deputado Marcos da Rosa (União), que tem por meta a criação do programa Palco de Abertura – Palco para Todos.

Conforme o autor, a iniciativa visa promover o “fomento, a difusão, o incentivo e a promoção de maior visibilidade” para os artistas no estado.

Para tanto, o texto prevê que os shows artísticos patrocinados pelo poder público
estadual deverão incluir, em sua abertura, apresentação de artistas locais, com duração de, no máximo, 30 minutos. Os artistas locais integrantes do programa serão selecionados por comissão técnica designada pela Fundação Catarinense de Cultura.

Seguindo o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP), a proposição foi considerada “em harmonia com a ordem constitucional e o ordenamento jurídico vigente”, estando apta a prosseguir com sua regular tramitação no Parlamento estadual.

Antes de ir para o plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças; e de Educação, Cultura e Desporto.

Título de Cidadã  Catarinense
Com o acatamento pela CCJ, segue para a Comissão de Trabalho, o PL 289/2023, de autoria do deputado Julio Garcia (PSD), que visa conceder o Título de Cidadã Catarinense para Luciane Bisognin Ceretta.

Nascida no município de Faxinal do Soturno (RS), Luciane Bisognin Ceretta fez sua carreira profissional na área de saúde, atuando posteriormente na área da educação, por meio da qual chegou à função de reitora da Unesc e à presidência do sistema Acafe. Ela também é conselheira titular do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina e do Conselho Nacional de Educação.

O relator da matéria foi o deputado Napoleão Bernardes.

Sustação de ato
A CCJ votou pelo acolhimento da Proposta de Sustação de Ato (PSA) 1/2023, de autoria do deputado Volnei Weber, que visa sustar o inciso II do artigo 508 do Decreto Estadual 2.197 de 30 de setembro de 2022.

Na visão do autor, o dispositivo não está em consonância com a legislação federal. “Percebe-se de forma cristalina, que o Decreto Estadual 2.197 impõe a multa por infração vinculada ao salário mínimo nacional, sendo que está vinculação está literalmente afastada pela Constituição Federal de 1988, demonstrando a inconstitucionalidade”, justificou o autor.

Por sua vez, o relator, deputado Camilo Martins (Podemos), acrescentou que o inciso também dá às autoridades fiscais o poder de autuar via decreto, algo que já teria sido apontado como inconstitucional pelo Poder Judiciário em diversas oportunidades.

O encaminhamento aprovado pela comissão também abre período de 10 dias para que o governo do Estado possa apresentar a defesa do ato que se pretende sustar.

Emenda
Retornou ao colegiado para a análise de emenda o PL 351/2022, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que determina que o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) permanente tenha prazo de validade indeterminado.

Já a alteração na redação do projeto, promovida pela  Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tem o objetivo de agregar outros textos de teor semelhante: o PL 12/2023, do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), o PL 39/2023, do deputado Sérgio Guimarães, e o PL 43/203, do deputado Julio Garcia.

Com a aprovação da redação, obtida sob a relatoria do deputado Camilo Martins, o PL 351/2022 segue para votação em plenário.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

Fonte: alesc.sc.gov

Anteriores F1: Red Bull está preocupada com as novas regras de motor para 2026
Próxima F1: “O W14 não será comprometido pelo desenvolvimento do carro de 2024”, diz diretor da Mercedes