O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 461/2023 que pretende priorizar as vagas em escolas públicas do estado, sobre o número de vagas existentes ou vagas mais próximas de sua residência, para as crianças filhas e filhos de mães solo.
“Considerando que muitas mães solo não têm familiares ou recursos suficientes para deixar seus filhos aos cuidados de terceiros, agravando a situação de desemprego dessas mulheres, necessário se faz a priorização e garantia das vagas aos seus filhos para que consigam a manutenção de seu lar, de seu sustento e de seu filho”, justifica Barranco.
Segundo um dos trechos da proposta, a medida será voltada à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade.
O parlamentar explica que, para as mães sozinhas, além da transferência de renda, é necessário um conjunto de ações para que essas mulheres possam inserir-se no mercado de trabalho.
“Deste modo, medidas como a priorização das vagas em escolas públicas para as filhas e filhos de mães solo, e a inclusão dessas mães na participação de processos seletivos dos programas de empregabilidade e geração de renda estadual, promovem oportunidades para essas mulheres entrarem e permanecerem no mercado de trabalho” defende a parlamentar.
São mais de 11 milhões de mães solo no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Brasil, 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha da pobreza, segundo a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE.
Mãe solo
O termo “mãe solo” hoje é amplamente utilizado para designar mulheres que são inteiramente responsáveis pela criação de seus filhos, deixando o conceito de “mãe solteira” em desuso, já que está ou não em um relacionamento com um (a) parceiro (a) não quer dizer necessariamente compartilhar a difícil missão de ter um filho.
Fonte: al.mt.gov