Câmara aprova PL que determina liberação de recursos de multas ambientais


Crédito: Agência CNM de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 920/2023, que destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL agora será encaminhado ao Senado Federal.

Criado pelo Decreto-Lei 950/1969, o Fundo tem como finalidade custear, no todo ou em parte, as ações de gestão de riscos em áreas propensas a desastres, assim como reabilitação e recuperação de localidades danificadas e ou destruídas por desastres naqueles Entes federados que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública devidamente reconhecida pelo governo federal.

Desde que foi criado, o governo federal nunca estipulou um recurso inicial para o Funcap ou aportou algum recurso, ou seja, ele só existe no papel, não tendo sido devidamente utilizado pelo poder público.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende a importância do PL 920/2023, que destina parte de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, uma vez que seu objetivo é criar condições para fornecer auxílio aos Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública afetados por desastres, tendo em vista o grande impacto que um Ente local sofre quando é atingido por uma calamidade, não somente em sua estrutura ou em seus cidadãos, mas também em sua economia.

A ativação do Fundo junto aos auxílios financeiros de gestão de riscos e prevenção de desastres será mais uma importante ferramenta nas ações de proteção e defesa civil local, pois os Municípios precisam dispor de infraestrutura de recursos materiais, financeiros e humanos, que devem ser informados, conscientizados, motivados, treinados, capacitados e orientados para executar as ações de defesa civil por tempo integral. Essas ações exigem da gestão local uma grande preparação e, sem o apoio adequado e a integração com os outros Entes da Federação, será mais difícil manter as ações em âmbito local.

A entidade destaca ainda que em grande parte dos Municípios brasileiros observa-se uma combinação perversa entre a incidência crescente de desastres naturais, em consonância com tendência mundial, e a carência crônica de instrumentos de planejamento para gestão de risco e resiliência urbana. Ano após ano, eventos climáticos transformam-se em verdadeiras tragédias, em virtude do despreparo para a prevenção, mitigação e resposta a esses eventos. Há ainda perdas humanas, bem como a consumação de graves danos ambientais e econômicos, para conferir nova importância ao tema dos desastres naturais. Tal importância, no entanto, não tem sido acompanhada de medidas estruturantes e permanentes, capazes de mudar o cenário. Como consequência, tem-se o agravamento contínuo dos desastres.

A CNM destaca que a necessidade de recursos advindos de multas ambientais, entre outras ações de proteção e defesa civil em prol das populações assoladas por desastres, tendo em vista que o objetivo geral do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) é executar, promover, coordenar e supervisionar ações de prevenção e combate aos efeitos negativos causados por calamidades no Município e seus habitantes, prestar a devida assistência e o atendimento à população em situação de emergência ou de estado de calamidade pública. A segurança da comunidade quanto às ocorrências de desastres, humanos e mistos, é a principal finalidade da defesa civil.

Fonte: amm

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