VIRAM ESSA? 😳 Via @tjscoficial | Em caso que tem suscitado atenção, a Vara de Capivari de Baixo, em Santa Catarina, proferiu na última semana uma decisão que assegurou a devolução de um veículo apreendido com mais de 1kg de cocaína à sua proprietária, que é companheira do indivíduo acusado de tráfico.
A defesa foi encabeçada pelo advogado Daniel Juceli da Cruz (@danielcruz.adv), que ganhou notoriedade nacional recentemente por absolver, no plenário do Tribunal do Júri, um réu que confessou ter assassinado a esposa. Em declaração Cruz afirmou:
“A Justiça foi novamente concretizada, pois o carro não pertencia ao acusado, mas sim à sua então companheira, que não tem qualquer envolvimento com o crime de tráfico de drogas”.
Ao analisar o caso, ficou claro que o advogado argumentou persuasivamente que a presença de mais de 1kg de cocaína no carro não implicava necessariamente a responsabilidade da proprietária do veículo, que comprovou não ter nenhuma ligação com o tráfico. Cruz baseou seus argumentos na legislação vigente e em preceitos jurídicos sólidos.
A análise da sentença revela que a defesa conseguiu convencer a Justiça de Santa Catarina de que a proprietária do veículo não tinha conhecimento ou envolvimento no crime. Após uma avaliação meticulosa do caso, o juízo decidiu pela restituição do veículo à sua legítima proprietária, ressaltando a importância de se respeitar o princípio da presunção de inocência e a proteção dos direitos individuais.
Fonte: @tjscoficial
Imagem: MidJourney