Procedimento tramita na unidade de Vilhena, em Rondônia
Arte: Ascom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) lamenta profundamente o falecimento do indígena conhecido como “Índio Tanaru” ou “Índio do Buraco”, que vivia em isolamento voluntário, no município de Corumbiara (RO), em 23 de agosto. O indígena era o único sobrevivente de seu povo, de etnia desconhecida, que foi exterminado no violento processo de colonização da região.
Diante do triste ocorrido, o órgão ministerial instaurou procedimento administrativo na unidade de Vilhena (RO) com o objetivo de resguardar a memória do indígena. Esse expediente sucede ao Procedimento Administrativo 1.31.003.000061/2018-52, instaurado no MPF, em 2018, para acompanhar as medidas de proteção ao “Índio do Buraco”.
Desde meados dos anos 1990, quando surgiram as primeiras notícias sobre a existência do “Índio do Buraco” e dos povos isolados Akuntsu e Kanoê, o MPF atua para resguardar o direito desses povos. Naquele período, o órgão realizou trabalho conjunto com a Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé, da Funai, para que a área desses povos fossem respeitadas e juridicamente resguardadas.
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