Cartão de Identificação da pessoa com fibromialgia está disponível no site da prefeitura





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O prefeito municipal de Várzea Grande, Kalil Baracat, sancionou a Lei de nº 4.903/2022 que estabelece o atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia em órgãos públicos e privados do Município, além do direito à vaga preferencial em estacionamentos.

Para ter acesso a esse direito, a Lei prevê também a confecção da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia.

A secretaria municipal de Saúde, disponibilizou no site oficial da prefeitura de Várzea Grande, formulário para Concessão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.

O primeiro passo é acessar o site institucional pelo endereço eletrônico www.varzeagrande.mt.gov.br . Na página principal, há um destaque com o banner indicando. Clicando nesse campo, já terá acesso ao Formulário para Concessão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, no qual o portador da doença deverá preencher  e anexar todos os documentos. Após este procedimento aguardar a análise dos documentos em um prazo de sete dias úteis. Sendo aprovado, a pessoa poderá emitir pelo próprio site a carteira ou ir até a secretaria de Saúde e retirá-la.

Os documentos a serem anexados são os seguintes:

Documento pessoal (CPF e RG), uma foto 3X4 recente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), comprovante de residência, além de laudo médico emitido por reumatologista ou neurologista contendo: CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do médico e CRM legíveis.

A primeira via, por lei, será gratuita para todos os pacientes. Com a regulamentação da lei, bancos e demais estabelecimentos que recebam pagamentos de contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

O atendimento preferencial deverá acontecer mediante a apresentação do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia expedido, gratuitamente, pela secretaria de Saúde.

A DOENÇA – Geralmente, a fibromialgia afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente nas mulheres.

“Nossa proposta é tornar mais fácil a vida de quem sofre com essas dores. A rede de serviços do SUS do Município já atende estes pacientes. Agora com a lei sancionada é mais uma garantia dos direitos sociais. Uma pessoa com dor não consegue ficar em filas. Muitos necessitam acessar serviços públicos ou particulares. A lei vem justamente para amparar o portador, com seus direitos legais”, disse o secretário municipal de Saúde, Gonçalo Aparecido de Barros.

Fonte: @secomvg

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