A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a proposta do governo federal aprovada nesta terça-feira, 25 abril, na Comissão Mista de Orçamento que abre crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões destinado a garantir o pagamento do piso salarial da enfermagem nos Estados, DF e Municípios não será suficiente. As estimativas feitas pela entidade são de impacto somente para os Municípios de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano da implementação da medida.
Causa estranheza o fato de que, apesar dos Municípios serem responsáveis pela maior parte das ocupações de enfermagem (570 mil ou 40% das ocupações indiretas e diretas do país), seguidos pelos Estados e pelo DF (20%), a divisão dos recursos privilegia os repasses para governos estaduais (R$ 4 bilhões) em detrimento aos Municípios (R$ 3,3 bilhões). Soma-se a isso o fato de que os Municípios, em geral possuem, remunerações mais baixas do que os Estados e DF, necessitando de mais recursos para cumprir o piso.
Destaca-se, ainda, que a fonte de recursos prevista no projeto para custear o piso da enfermagem é a Capitalização do Fundo Social, onde há um total de R$ 18,7 bilhões, valor que seria suficiente para pagar integralmente o piso anual nos Municípios, Estados, Distrito Federal e para os prestadores de serviços contratualizados com os entes públicos (R$ 14,6 bilhões). No entanto, o que o governo federal destina não paga nem 1/3 dos custos dos Municípios, não tem regulamentação quanto à distribuição do recurso e não é permanente.
A Confederação insiste na defesa, como medida que viabilize o pagamento, no âmbito dos Municípios, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%. Ao contrário do que foi anunciado pelo governo federal, a medida proposta pela CNM é permanente e aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados para o cumprimento do piso. Vale lembrar que o piso está suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
Fonte: amm