O ex-jogador de futebol Ronaldo Fenômeno se envolveu em uma grande polêmica nos últimos dias. O atual dono do Cruzeiro foi flagrado abrindo o porta-malas de seu carro para que um passageiro saísse de lá. O fato curioso foi gravado pelo jornalista Orlando Augusto durante a chegada da lenda do futebol ao estádio Independência, no último sábado (22), antes da vitória do time mineiro sobre o Grêmio por 1 a 0.
Depois de toda a repercussão nas redes sociais, o ex-atleta da Seleção Brasileira informou que um de seus convidados foi para o porta-malas de seu BMW X3 porque não havia mais espaço na cabine. Segundo Ronaldo, eles estavam em sete pessoas em um carro com capacidade para cinco ocupantes.
O modelo Márcio Souza, que estava no porta-malas do SUV, também se pronunciou sobre o caso. O profissional disse que o carro estava lotado e que ele preferiu ir em um local em que pudesse esticar as pernas. Mas será que isso é permitido por lei?
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran” é considerado infração gravíssima.
Por isso, se qualquer motorista infringir essa lei de trânsito, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há ainda a possibilidade de apreensão do veículo.
No caso de Ronaldo Fenômeno, há ainda outra infração: a de transitar com o veículo com lotação excedente. Essa indisciplina também é considerada gravíssima pelo artigo 231 do CTB. Ou seja, a penalização é a mesma. No caso, foram transportados sete passageiros em um veículo homologado para até cinco ocupantes.
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Fonte: direitonews