A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.453/2019. O texto altera a Lei 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) para determinar que a mudança de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante legislações aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
O PL, que aguarda sanção presidencial, altera o art. 12 da Lei dos Consórcios Públicos e proporciona maior flexibilidade a estes instrumentos de cooperação federativa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a aprovação positiva, uma vez que, até então, qualquer alteração no contrato de consórcio público – documento legal que constitui e dispõe sobre o funcionamento do consórcio público – dependia de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Fonte: amm