Grupo de coordenação do MP Eleitoral orienta atuação de membros para garantir acessibilidade no dia da eleição


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Documento tem como base normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral


Arte: Secom/MPF

Com o objetivo de assegurar o pleno direito de votar a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) encaminhou, nesta quarta-feira (31), modelo de orientação sobre o tema destinada aos promotores eleitorais que atuarão na fiscalização das Eleições 2022. O documento, enviado a todos os procuradores regionais Eleitorais, traz diretrizes de atuação para garantir o direito à acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, tendo como base normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A orientação foi assinada pelo coordenador nacional do Genafe, Sidney Madruga.

O documento sugere que os membros do Ministério Público Estadual promovam as diligências necessárias nos locais de votação para assegurar o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às urnas eletrônicas, sempre respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público. O objetivo é garantir o cumprimento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). As normas asseguram os direitos desses cidadãos em participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Também preveem que procedimentos, instalações e materiais, assim como os equipamentos para votação, sejam apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

O Genafe orienta, ainda, que os promotores eleitorais atuem para assegurar o livre exercício do direito ao voto a essas pessoas, seguindo o que determina a legislação brasileira e resoluções do TSE. Isso porque tais normas estabelecem que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Essa pessoa deve ser autorizada a ingressar na cabine eleitoral podendo, inclusive, digitar os números na urna em auxílio ao eleitor com deficiência.

O documento também sugere que os membros dos Ministérios Públicos estaduais estejam atentos ao efetivo cumprimento do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral instituído pela Resolução 23.381/2012. A norma prevê, na medida do possível, a mudança de locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade.

Por fim, caso alguém encontre dificuldade em acessar o local de votação, o documento recomenda que os promotores eleitorais documentem o ocorrido e adotem as providências que julgarem cabíveis dentro de suas atribuições. O Genafe sugere, ainda, que o fato seja comunicado à Procuradoria Regional Eleitoral, para subsidiar a atuação do Ministério Público na busca por maior acessibilidade nos locais de votação em pleitos futuros. “É fundamental que todas as sessões eleitorais sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e não apenas algumas delas, o que, muitas vezes, obriga o cidadão a ter que enfrentar grandes deslocamentos para exercer o direito ao voto”, pontua o coordenador nacional do Genafe.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais.

 Íntegra da orientação

 

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