O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável por diversos benefícios distribuídos aos trabalhadores, como pensão, auxílio-acidente, aposentadoria, entre outros.
Alguns dos assegurados do Instituto tem direito ao recebimento do 13º salário, mas é necessário se atentar, pois essa modalidade passou por uma alteração.
O 13º salário é comumente repassado de forma integral ou em duas parcelas, próximo ao final do ano. Por esse motivo, é conhecido por diversos trabalhadores como abono natalino. O valor a ser recebido é a média dos salários recebidos pelo beneficiário durante o ano que se passou.
Para os beneficiários da autarquia, o pagamento deverá ser feito em duas parcelas. Mas, os assegurados devem se atentar a mudança. Compreenda.
Durante o ano de 2020, sob comando do antigo Governo, o abono natalino dos beneficiários do INSS foi repassado de forma antecipada, devido aos impactos financeiros trazidos a população devido à pandemia.
O pagamento do 13º salário para os assegurados do INSS continuou acontecendo durante o primeiro semestre do ano, também pelos anos seguintes, 2021 e 2022.
No entanto, com os efeitos da pandemia ficando para trás e um novo Governo no poder, não há indícios de que a antecipação deva continuar. O Governo Federal não anunciou a antecipação em 2023. Dessa maneira, o repasse deverá retornar a acontecer no final do ano.
Com base no calendário já divulgado, os pagamentos do 13º salário do INSS deverão acontecer entre os meses de agosto e dezembro de 2023.
É importante ressaltar que beneficiários que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Renda Mensal Vitalícia, não recebem o 13º salário. Já que este é destinado apenas aos que recebem benefícios previdenciários.
Calendário
Os calendários são divididos em dois, sendo um deles para aqueles que recebem até um salário mínimo e o outro para aqueles que recebem mais do que um salário mínimo.
Benefício até um salário mínimo (1ª parcela)
- NB finalizado em 1, recebimento em 25 de agosto;
- NB finalizado em 2, recebimento em 28 de agosto;
- NB finalizado em 3, recebimento em 29 de agosto;
- NB finalizado em 4, recebimento em 30 de agosto;
- NB finalizado em 5, recebimento em 31 de agosto;
- NB finalizado em 6, recebimento em 01 de setembro;
- NB finalizado em 7, recebimento em 04 de setembro;
- NB finalizado em 8, recebimento em 05 de setembro;
- NB finalizado em 9, recebimento em 06 de setembro;
- NB finalizado em 0, recebimento em 08 de setembro.
Até um salário mínimo (2ª parcela)
- NB finalizado em 1, recebimento em 24 de novembro;
- NB finalizado em 2, recebimento em 27 de novembro;
- NB finalizado em 3, recebimento em 28 de novembro;
- NB finalizado em 4, recebimento em 29 de novembro;
- NB finalizado em 5, recebimento em 30 de novembro;
- NB finalizado em 6, recebimento em 01 de dezembro;
- NB finalizado em 7, recebimento em 04 de dezembro;
- NB finalizado em 8, recebimento em 05 de dezembro;
- NB finalizado em 9, recebimento em 06 de dezembro;
- NB finalizado em 0, recebimento em 07 de dezembro.
Mais de um salário mínimo (1ª parcela)
- Número finalizado em 1 ou 6, recebimento em 01 de setembro;
- Número finalizado em 2 ou 7, recebimento em 04 de setembro;
- Número finalizado em 3 ou 8, recebimento em 05 de setembro;
- Número finalizado em 4 ou 9, recebimento em 06 de setembro;
- Número finalizado em 5 ou 0, recebimento em 08 de setembro.
Mais de um salário mínimo (2ª parcela)
- Número finalizado em 1 ou 6, recebimento em 01 de dezembro;
- Número finalizado em 2 ou 7, recebimento em 04 de dezembro;
- Número finalizado em 3 ou 8, recebimento em 05 de dezembro;
- Número finalizado em 4 ou 9, recebimento em 06 de dezembro;
- Número finalizado em 5 ou 0, recebimento em 07 de dezembro.
Fonte: capitalist






