Via @tjscoficial | Dois consumidores foram indenizados após o consumo de uma lasanha verde à bolonhesa que continha um caco de vidro, no Litoral Norte. Pelo abalo anímico, a fabricante do produto foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada pessoa que consumiu parcialmente o alimento.
Após recurso da sentença prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de 1º grau.
Em sua defesa, a empresa sustentou possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de modo que era improvável a presença de qualquer vício no alimento. Todavia, os julgadores entenderam que restou evidente que o alimento produzido pela ré estava totalmente impróprio para consumo, de forma que não há como afastar sua responsabilidade objetiva.
Após intimação, a empresa efetuou em fevereiro deste ano o pagamento do valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros legais. Nesta semana, após cumprimento da decisão, o processo foi extinto (Autos n. 5014601-33.2021.8.24.0005).
Fonte: TJSC