Maioria por falta de comprovação da desincompatibilização exigida pela lei; demais estão incurso na Lei da Ficha Limpa
Arte: Ascom/MPF
O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), até esta quinta-feira (25), 20 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano. Dessas, 12 são de candidatos que deixaram de declarar e comprovar o afastamento de cargo público, os demais incidem na Lei da Ficha Limpa.
Entre as impugnações de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, estão 10 candidatos ao cargo de deputado estadual; sete ao cargo de deputado federal, e; um ao cargo de senador e outro que pretende compor chapa ao Senado Federal como 1º suplente. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e vice-governador.
O procurador regional Eleitoral (PRE), Antônio Henrique Cadete, reforça que no momento do registro devem estar presentes tanto as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, alistamento, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, quitação eleitoral), como também não estar incurso em nenhuma das causas de inelegibilidade dispostas na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
Para o MP Eleitoral, é importante destacar que, de todas as ações oferecidas, 12 referem-se a candidatos que deixaram de declarar e comprovar o afastamento de cargo público constante das bases de dados nacionais, como: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
“Dizemos que tais candidatos não comprovaram a desincompatibilização exigida pela legislação vigente, o que os torna temporariamente incompatíveis para participar da disputa ao cargo eletivo, mas durante a ação de impugnação todos terão a oportunidade de provar que se desincompatibilizaram. Nesses casos, o próprio MP Eleitoral pode pedir a improcedência da impugnação”, destacou o procurador regional Eleitoral.
As demais ações de impugnação foram ajuizadas com base nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade, são candidatos considerados “ficha suja” para a legislação. Do total, oito ações foram interpostas devido a condenações criminais (cinco) e por improbidade administrativa (três), todas decisões colegiadas e/ou transitadas em julgado.
Os partidos políticos, federações e coligações tiveram até o último dia 15 de agosto para requererem registro de candidatura na Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução do TSE nº 23.609/2019, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, candidatos, partidos, federações, coligações e o MP Eleitoral têm o prazo de cinco dias para impugnar os pedidos de registro.
Pedidos de candidatura – Foram solicitados 482 registros de candidatura em Alagoas este ano. Destes, 274 para deputado estadual, 179 para deputado federal, sete para governador e sete para vice e cinco para senador, cinco para 1º suplente e cinco para 2º suplente. Todos os pedidos, impugnados ou não, serão julgados pelo TRE/AL.
O Tribunal avaliará se os candidatos atendem às condições de elegibilidade, como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar, entre outras. O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos, emitindo pareceres sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para o deferimento do registro das candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da decisão do TRE.
Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos e a motivação dos pedidos de impugnação com os respectivos números dos processos de cada proponente:
1 – André Luciano Abdalla Costa – Deputado Estadual – União Brasil – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600358-81.2022.6.02.0000;
2 – Mosabelle (Enfermeira Mosabelle Ribeiro) Rodrigues Brasileiro Monteiro – Deputada Federal – Republicanos – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600622-98.2022.6.02.0000;
3 – Jersonita (Professora Nita Leite) Marcelino Leite – Deputada Estadual – PSB – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600476-57.2022.6.02.0000 ;
4 – Rosivaldo (Val Enfermeiro) Torres Duarte – Deputado Estadual – PSB – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600479-12.2022.6.02.0000;
5 – Nedja (Nedja da Saúde) Taveiros – Deputada Estadual – PSD – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600573-57.2022.6.02.0000;
6 – Amadeu José (Amadeu Móveis) Ferreira – Deputado Federal – Solidariedade – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600310-05.2022.6.02.0000;
7 – Josefa (Professora Juaninha) Vieira da Silva – Deputada Estadual – Avante – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600523-31.2022.6.02.0000;
8 – Thalys Wagner (Thalys Simas) de Araújo – Deputado Federal – Agir – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600724-23.2022.6.02.0000;
9 – Gedalia (Dallya Pontes) da Silva Pontes – Deputada Federal – Agir – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600723-38.2022.6.02.0000;
10 – Walter do Valle (Coronel do Valle) de Melo Júnior – Senador – PROS – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600323-24.2022.6.02.0000;
11 – Amélia Mendonça de Souza – Deputada Estadual – União Brasil – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600357-96.2022.6.02.0000;
12 – Judson Cabral de Santana – Deputado Estadual – PT – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600403-85.2022.6.02.0000;
13 – José Alexandre (Pastor Alexandre) Pereira Clemente da Silva – Deputado Estadual – PSD – condenação criminal transitada em julgado, cuja inelegibilidade se projeta para oito anos após o cumprimento da pena (art. 1º, inciso I, alínea e.2, da LC 64/90 e Súmula 61 do TSE) – 0600566-65.2022.6.02.0000;
14 – Cícero Amélio da Silva – Deputado Estadual – Avante – condenação criminal proferida por órgão colegiado (STJ), cuja inelegibilidade ser projeta por oito anos após o cumprimento da pena (art. 1º, inciso I, alínea e.1, da LC 64/90 e Súmula 61 do TSE) – 0600511-17.2022.6.02.0000;
15 – Maria da Conceição Teixeira Tavares – Deputada Federal – PP – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90) – 0600417-69.2022.6.02.0000;
16 – João Caldas da Silva – 1º Suplente de Senador Federal – União Brasil – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90) – 0600628-08.2022.6.02.0000;
17 – José Regis Barros Cavalcante – Deputado Federal – Cidadania – condenação por decisão colegiada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/90) – 0600794-40.2022.6.02.0000;
18 – Eduardo Antônio (Dudu Hollanda) Macedo Holanda – Deputado Estadual – PV – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos – 0600380-42.2022.6.02.0000;
19 – Antônio Marcos da Rocha Lima – Deputado Federal – Avante – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos – 0600450-59.2022.6.02.0000;
20 – Antônio Jorge (Jorge da Sorte) Gomes – Deputado Federal – PRTB – condenação criminal transitada em julgado e ausência de quitação eleitoral (contas 2014 julgadas não prestadas) – 0600865-42.2022.6.02.0000.