Já está disponível para consulta o Boletim Informativo – Dano ao Erário, lançado neste mês pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A obra técnica consolida um conjunto de dezenove boletins que tratam de aspectos essenciais ao tema, sob a forma de decisões paradigmáticas dos Tribunais Superiores e do próprio TCE-MT.
Elaborada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), a edição especial foi confeccionada sob a liderança do vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Valter Albano, a partir de trabalho de intensa pesquisa, catalogação e produção de conhecimento referente a aspectos de suma importância à detecção, evidenciação, responsabilização e reparação de danos ao patrimônio público.
Para o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro José Carlos Novelli, a proteção do patrimônio público é uma das mais nobres missões outorgadas pela Constituição Federal de 1988 aos Tribunais de Contas. “Proteger o patrimônio público é valorizar a força motriz de uma nação: o trabalho duro e digno das famílias e das empresas, contribuintes de tributos”.
Nesse sentido, acrescentou o presidente, cabe ao TCE-MT fiscalizar a boa e regular aplicação do dinheiro público e, onde houver desperdício, dilapidação ou malversação de recursos, determinar a reparação do dano verificado, atendidos os pressupostos do devido processo legal.
“A esse tipo de importante ação repressiva se devem somar, indubitavelmente, iniciativas orientativas e pedagógicas, que, se bem executadas pelo Tribunal de Contas, previnem a ocorrência de danos à coisa pública. Nesse sentido, tenho a grata satisfação de apresentar ao público geral esse novo produto do Tribunal de Contas”, declarou Novelli.
Conforme o vice-presidente do TCE-MT, Conselheiro Valter Albano, o boletim resulta do esforço de coletar, organizar e disseminar conhecimento útil ao TCE-MT, tanto no ambiente interno como externo, sobre temas afetos a danos ao patrimônio público que tramitam ou possam eventualmente tramitar na Casa.
“Determinar a reparação de danos ao patrimônio público é missão institucional do Tribunal de Contas e, como tal, deve se guiar por parâmetros e critérios que assegurem certeza sobre o valor do débito e sobre quem de fato é responsável pelo prejuízo aos cofres públicos. A quantificação de danos e sua imputação a agentes públicos e privados deve ser cuidadosa, objetiva, imparcial e cientificamente realizada pelos Tribunais de Contas, sob pena de se fazer injustiça, algo impensável e teratológico para uma Corte de Julgamento. Essa é a razão de ser deste trabalho”, ressaltou Albano.
Na obra técnica, o leitor pode acessar o inteiro teor da informação, clicando no link disposto dentro de cada boletim, e assim aprofundar o seu estudo. Cabe ressaltar que o boletim não faz coisa julgada, nem se constitui posicionamento fiscalizatório prévio do Tribunal de Contas.
Clique aqui e acesse a edição especial do Boletim Informativo – Dano ao Erário.
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