PRE/RJ contesta registros de quatro nomes para Alerj e três à Câmara Federal
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) mais sete ações de impugnação de registros de candidatura (AIRC). Esse conjunto se refere a três políticos com candidaturas a deputado federal e quatro candidaturas para a Assembleia Legislativa (Alerj). As ações se juntam às 17 propostas a partir de editais de registros de candidaturas publicados anteriormente em Diário Oficial.
Nas ações movidas no TRE, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e os demais membros do MPF ressaltaram dispositivos da Lei da Inelegibilidade (LC 94/90, conforme redação da chamada “Lei da Ficha Limpa”) e da Constituição Federal. Os candidatos a deputado federal com pedido de registro contestados pela PRE/RJ são o ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu Lindbergh Farias (PT), o ex-prefeito de Volta Redonda Samuca Silva (União) e o gestor da GAS Consultoria Glaidson Acacio (DC). As quatro candidaturas à Alerj que passaram a ser questionadas são de Milton Rangel (Patriota), Wallace Anabal (Agir), Amaral (Agir) e Egger (DC).
Processos (numeração, nome do réu, cargo em disputa, partido, motivo de inelegibilidade)
(18) TRE/RJ 0601936-08.2022.6.19.0000 – Lindbergh Farias, dep. federal, PT – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, l, da LC n° 64/1990
(19) TRE/RJ 0602813-45.2022.6.19.0000 – Milton Rangel, dep. estadual, Patriota – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, l, da LC n° 64/1990
(20) TRE/RJ 0603013-52.2022.6.19.0000 – Wallace Anabal, dep. estadual, Agir – art. 1º, I, e, da LC nº 64/90
(21) TRE/RJ 0603013-52.2022.619.0000 – Amaral – dep. estadual, Agir – art. 1º, I, e, da LC nº 64/90
(22) TRE/RJ 0602035-75.2022.6.19.0000 – Samuca Silva – dep. federal, União – art. 1°, I, d, da LC n° 64/1990
(23) TRE/RJ 0602973-70.2022.6.19.0000 – Egger – dep. estadual, DC – art. 1º, I, e, da LC n° 64/1990
(24) TRE/RJ 0603035-13.2022.6.19.0000 – Glaidson Acacio – dep. federal, DC – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, i, da LC n° 64/1990
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