MPF recorre ao STF e ao STJ para impedir fiscalização e aplicação de multas por câmeras de videomonitoramento de alta resolução


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Objetivo é reverter decisão que permitiu o uso dos equipamentos, nas vias urbanas de todo o país, sem regulamentação específica do Contran


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs dois recursos, na última terça-feira (16), contra o acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a fiscalização e aplicação de multas por câmeras de videomonitoramento de alta resolução, nas vias urbanas de todo o país. O procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que os equipamentos não possuem regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. 

Para tentar reverter a decisão, o MPF entrou com o Recurso Extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF); e com o Recurso Especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é garantir o direito à intimidade e à privacidade de motoristas e passageiros, bem como coibir violação ao princípio da legalidade e a ocorrência de cerceamento de defesa. Para seguirem para instâncias superiores, os recursos precisam agora ser admitidos pelo vice-presidente do TRF5, desembargador federal Alexandre Luna Freire.

Nos recursos, o MPF pede a anulação do acórdão, com o retorno do processo à segunda instância para que sejam analisadas as teses referentes à falta de regulamentação para imposição das multas por videomonitoramento. Além disso, que seja proibida a fiscalização por videomonitoramento desprovida de regulamentação específica, sobretudo nos casos em que a intimidade e a privacidade sejam violadas.

O MPF reforça que a fiscalização, por meio desses equipamentos, fere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, relativo ao direito da ampla defesa. “As gravações que ensejam a aplicação das multas não ficam registradas, não geram comprovantes para que os autuados possam vir a recorrer das penalidades a eles aplicadas”, frisa José Cardoso. “As infrações seriam detectadas de forma online pelos agentes de trânsito, sem que fosse possível gerar imagens do ato cometido pelo motorista para o posterior exercício do direito de defesa”, complementa.

O caso – O processo é fruto de ação civil pública ajuizada, em 2017, pelo MPF contra a União e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no Ceará, para cessar a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de alta definição, que permitem uma filmagem por até 400 metros de distância e com um zoom de até 20 vezes maior que o normal. Além disso, foi solicitada a anulação das autuações decorrentes do videomonitoramento. O MPF argumentou que as autuações seriam ilegais.

O Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará julgou parcialmente procedente a ação para determinar a exclusão, no sistema de verificação das infrações de trânsito por videomonitoramento, das infrações cometidas dentro de veículos. A União e a AMC recorreram ao TRF5 alegando, entre outros argumentos, não haver ofensa à intimidade e à privacidade das pessoas e solicitando autorização para realização de fiscalização e aplicação de multas com os equipamentos de videomonitoramento.A Segunda Turma do TRF5 acatou a apelação. 

O MPF opôs recurso chamado “embargos de declaração”, no próprio TRF5, ressaltando que não foram objeto de debate da Turma julgadora as teses de violação ao princípio da legalidade e cerceamento de defesa. Porém, os embargos foram rejeitados. O MPF apelou agora ao STF e ao STJ para impedir a fiscalização e a aplicação de multas por meio desses equipamentos. 

Processo 0806871-88.2017.4.05.8100

Recurso Especial 23060/2022

Recurso Extraordinário 23062/2022

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