Piso salarial da enfermagem: entenda como uma Medida Provisória pode destravar pagamentos


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Via @diariodonordeste | Uma reunião do grupo de trabalho que trata do piso salarial da enfermagem se reuniu nesta segunda-feira (30) para definir a minuta do texto da Medida Provisória (MP) que pode destravar o pagamento do piso salarial de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem. Documento deve ser apresentado na quinta-feira (2).

A MP foi apresentada pelo deputado federal do Ceará, Mauro Filho (PDT), após a proposta ser sugerida em reunião do Fórum Nacional da Enfermagem com o Ministério da Saúde. Nesta segunda, foram definidos seis membros, dois parlamentares, dois integrantes do Ministério da Saúde e dois representantes da categoria, que vão se reunir nos próximos dias para entregar, na quinta-feira (2), a minuta.

Do Parlamento, participarão Mauro Benevides e Alice Portugal (PCdoB-BA). “Vamos amanhã, às 9 da manhã, inicar os trabalhos da confecção dessa medida provisória, que terá prazo: quinta-feira temos que apresentar já a primeira minuta, a primeira versão. Isso não é uma tarefa somente do Ministério da Saúde e nossa, vai ter que ir pra Casa Civil. O quanto mais rápido a gente apresentar no Ministério da Saúde essa parte técnica, a Casa Civil – o presidente Lula – resolverá imediatamente”, ressaltou Mauro.

Sancionada em agosto do ano passado, a lei do piso da enfermagem está travada desde 4 de setembro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA

A primeira pendência foi sanada em 2022, com a promulgação de uma Emenda Constitucional prevendo suporte financeiro pela União para o custeio dos novos salários.

Agora, o principal ponto é a operacionalização do envio dos recursos. À frente das discussões, Mauro Filho ressalta que um dos pontos fortes da Medida Provisória é o fato de que ela entra em vigor imediatamente ao ser aprovada. 

“Vamos receber a minuta da Medida Provisória, por exigência do Supremo Tribunal Federal, para regulamentar a emenda constitucional, de minha autoria, que definiu a fonte de recursos”, ressalta o deputado.

Segundo Mauro Filho, a MP vai tratar sobre a dotação orçamentária e o procedimento para envio desses dados para o Ministério da Saúde. O texto definirá de que maneira o repasse da verba será feito às instituições do setor público, entidades filantrópicas e prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O pedetista defende que a União crie uma dotação específica para o envio das verbas, de modo que fique mais clara a movimentação dos recursos, inclusive por se tratarem de valores extras para o custeio dos novos salários, sem impacto nos recursos já repassados.

A lei do piso da enfermagem instituiu um salário-mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Com a criação da MP, há uma expectativa de que o processo seja destravado neste mês de fevereiro. Após ser editada pelo Governo Federal, a MP entra em vigor e é enviada para aprovação do Congresso Nacional que tem prazo de 60 dias prorrogáveis para avaliar a medida.

PARALISAÇÃO DA CATEGORIA

Nesta segunda, a categoria decidiu também aumentar a pressão pelo destravamento do piso. Uma paralisação está sendo convocada para Brasília no próximo dia 14 de fevereiro. A informação foi compartilhada pela vereadora de Fortaleza Enfermeira Ana Paula (PDT) e pelo deputado federal Célio Studart (PSD).

Caso não haja solução até março, a categoria ameaça promover greve.

APROVAÇÃO DO PISO

O piso salarial da enfermagem foi proposto pelo senador Fábio Contarato (PT) e teve tramitação finalizada no Congresso Nacional em maio deste ano. 

Em 14 de julho, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que o piso fosse instituído sem questionamentos na Justiça, já que não cabe ao Legislativo tratar de remunerações profissionais. Só em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.

AÇÃO CONTRA O PISO DA ENFERMAGEM

Em setembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a suspensão da lei que criou o piso salarial da enfermagem até que fossem analisados impactos da nova lei no orçamento de estados, municípios e entidades públicas e privadas, além dos reflexos na qualidade da prestação dos serviços de saúde.

O STF avalia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela CNSaúde, alegando vícios de inconstitucionalidade diante da tramitação no Congresso Nacional e também por “efeitos práticos adversos”.

Em todo país, a aplicação do piso praticamente não avançou diante do questionamento da CNSaúde. No Ceará, desde a sanção, apenas a Prefeitura de Tauá instituiu em lei municipal o novo piso. 

Por Jéssica Welma, jessica.welma@svm.com.br
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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