Militares se submetem a regras próprias quanto à candidatura, afastamento para concorrer a cargo eletivo e possível retorno ao cargo.
Arte: Secom/MPF
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO), expediram, na última quarta-feira (10), recomendação sobre procedimentos a serem adotados pelas organizações militares do Estado do Tocantins em relação à pré-campanha, à campanha política e à propaganda eleitoral nas Eleições 2022.
Os órgãos de controle orientaram os comandantes-gerais da Polícia Militar (PMTO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) do Estado do Tocantins sobre as legislações que regem a capacidade eleitoral dos militares, a propaganda eleitoral e as condutas vedadas a agentes públicos.
Militares seguem regras próprias quanto à candidatura, afastamento para concorrer a cargo eletivo e possível retorno ao cargo. Militares com menos de 10 anos de serviço que desejam concorrer a cargos político-eletivos deverão afastar-se em definitivo da organização, enquanto o afastamento dos demais é temporário, a partir da data da apresentação do pedido de registro de candidatura, podendo retornar ao cargo se o pedido de registro de candidatura for indeferido ou se não for eleito.
Quanto à propaganda eleitoral, a recomendação orienta, entre outros pontos, sobre a proibição, no interior de quartéis ou estabelecimentos militares de qualquer natureza, tanto de ingresso de candidato a cargo eletivo para a realização de atos de campanha eleitoral quanto do estacionamento ou guarda de veículos particulares com propaganda política afixada. Baseia-se, para isso, na vedação a manifestações públicas relativas a assuntos de natureza político-partidária em área militar ou sob jurisdição militar.
Os órgãos ministeriais esclarecem ainda que o comando da unidade militar que tomar conhecimento de ato que viole a recomendação deverá imediatamente comunicar o fato à PRE/TO e à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.
Acesse aqui a íntegra da Recomendação.
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