123 Milhas entra com pedido de recuperação judicial de R$ 2,3 bilhões


A 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira, 29. O  valor total da causa é de 2,3 bilhões de reais.

No pedido de recuperação feito à Justiça, a defesa alega que a empresa está enfrentando a pior crise financeira desde sua fundação em 2016 “decorrente da cumulação de fatores internos e externos, que impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”.

Desde o dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu os pacotes com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais. A medida impactou viagens já contratadas da linha “Promo”, que têm datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

Na semana seguinte, o Ministério do Turismo suspendeu a empresa do programa de empréstimos do setor e disse que o modelo de negócio está sob análise da pasta. 

Em nota, a empresa afirma que o pedido de recuperação judicial tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”. A empresa avalia que, desta forma, “chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”.

Em sete anos, a empresa conhecida por oferecer passagens com milhas áreas foi responsável pelo embarque de 15 milhões de clientes para destinos nacionais e internacionais.

O que é um processo de recuperação judicial?

falência de uma empresa não traz benefício para a sociedade, pelo contrário, todas as partes envolvidas sofrem danos, tanto o empregador quanto os empregados. Por essa razão, a recuperação judicial tem como objetivo renegociar dívidas e prazos, além de fazer com que a empresa retome sua função social perante a sociedade, que em muitos dos casos, é penalizada pelo mau gerenciamento das empresas. Quando isso acontece, as empresas podem discutir judicialmente saídas para eventuais crises econômico-financeiras. 

Como funciona o processo de recuperação judicial?

Contudo, como funciona uma recuperação judicial? É necessário entender como as empresas podem utilizar deste recurso para realizar o pagamento de credores e reabilitação perante a justiça, mercado e sociedade.

Pautada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a recuperação judicial de empresas é uma medida de última instância utilizada em situações financeiras gravíssimas, evitando, assim, um pedido de falência. Durante este processo, a empresa tem a oportunidade de reunir os credores para renegociarem as dívidas e redefinir rumos.

Após a solicitação de recuperação judicial, a empresa deixa de receber cobranças por algum tempo. Contudo, durante este período, ela deve apresentar uma estratégia para recuperação financeira. O plano é avaliado pelos credores, que definem se é razoável ou não que a empresa siga para o processo de recuperação judicial.

Em algumas situações, ainda que os credores não concordem com o plano de recuperação, a proposta de recuperação pode ser aprovada pela justiça, caso tenha robustez o suficiente e seja segura para que a empresa pague seus credores e se recuperar financeiramente.

Durante o processo, a empresa deverá seguir uma série de regras, visto que a recuperação judicial é conduzida por um órgão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a recuperação judicial cumpra com seu propósito.

Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando todos os seus credores, ou seja, cumprindo com suas obrigações. Do contrário, ela terá que decretar falência.

Quem pode pedir recuperação judicial?

  • recuperação judicial é uma ferramenta criada para empresas registradas há mais de dois anos. Pessoas físicas não podem solicitar recuperação judicial, a exceção de produtores rurais.
  • ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem utilizar a ferramenta. Nesse sentido, a recuperação judicial se resume a sociedades empresariais e empresários individuais.
  • Uma empresa não pode solicitar recuperação judicial caso o sócio majoritário tenha sido condenado em algum dos crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas. A mesma regra é válida para empresários individuais.
  • A recuperação judicial cabe somente àquelas empresas que possuem viabilidade, ou seja, que consigam apresentar um plano consistente capaz de fazer com que a empresa consiga se recuperar econômica e financeiramente. Caso contrário, a única saída possível é a falência.

Fonte: exame

Anteriores F1: Chance se Schumacher ir para a AlphaTauri são muito pequenas
Próxima Conheça as 12 candidatas a Rainha AgroDiamantino 2023!