Workshop do Procon busca gerar comportamento adequado às compras em alunos da Escola Técnica Estadual de Rondonópolis


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Antônio Carmelo

Informação é
uma ferramenta que proporciona às pessoas capacidade para exercer
seus direitos e consciência para cumprir seus deveres. A crença
nessa premissa levou a Escola Técnica Estadual de Rondonópolis da
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci)
a procurar a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de
Rondonópolis para solicitar que o órgão realizasse explanação
para seus alunos sobre as relações de consumo e suas implicações.

Assim,
aconteceu na tarde desta quarta-feira (14), no prédio da Escola
Técnica Estadual de Rondonópolis, palestra proferida pela fiscal do
Procon Luzimar Leite para os alunos dos cursos técnicos de
agricultura, inglês básico, informática básica e enfermagem sobre
os fundamentos do direito do consumidor no Brasil e como a lei
8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor,
beneficia o equilíbrio das relações consumeristas.

“Achamos
muito interessante ofertar esse conhecimento aos nossos estudantes,
principalmente aos adolescentes, que estão entrando no mercado de
trabalho. Inclusive, essa mesma exposição do Procon ocorreu no
início do ano para os alunos do período noturno que frequentavam os
cursos de edificações, eletrotécnica, saúde bucal e enfermagem”,
compartiha a coordenadora pedagógica da Escola Técnica Estadual de
Rondonópolis, Vanusa Gomes Lima.

Além
dessa abordagem, também foi apresentado ao público que assistiu ao
workshop a composição do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
que é integrado pelo Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor
(SNDC) e, ainda, pelos Procons estaduais e municipais.

“O
que a gente percebe no dia a dia é uma carência informacional por
parte do consumidor. Então, buscamos sempre, em primeiro lugar,
avaliar o fato e passar para ele seus direitos e a forma correta dele
reclamar e ofertamos o auxílio do Procon nesse sentido. Se ele
desejar, registramos reclamação ou, mesmo, entramos em contato por
telefone com o fornecedor antes até de registrá-la, pois muitas
vezes conseguimos resolver o problema por meio do diálogo”, pontua
Luzimar.

Conta
bancária sem tarifa a partir da solicitação do cliente para a
alteração para o pacote de serviços essenciais garantido pela
Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil (Bacen) – que assegura gratuidade em
diversos procedimentos feitos pelos correntistas como, por exemplo,
quatro saques e dois extratos com movimento dos últimos 30 dias por
mês – foi uma das situações elucidadas sobre os diversos
direitos que são pouco conhecidos.

Proteção
contra publicidade enganosa e abusiva, informação clara sobre
produtos e serviços com especificação exata de quantidade,
composição, qualidade, tributos inerentes e riscos possíveis,
proibição de venda casada – quando o estabelecimento obriga o
comprador a adquirir outra segunda mercadoria para que possa ter o
item que deseja –, oportunidade de arrependimento em um prazo de
sete dias após a formalização do contrato ou recebimento do objeto
em casos de negócios realizados fora da loja física – seja por
telefone ou internet – asseverando ao cidadão a desistência sem
precisar apresentar justificativa foram mais alguns, entre outros
tantos, direitos debatidos durante a conversa.

“Muitas
vezes o consumidor não vai atrás dos seus direitos por desacreditar
que eles possam ser respeitados ou até por preguiça. Mas é preciso
mudar essa cultura. Aquilo que está na lei só terá eficácia se as
pessoas fizerem ela valer e sair do papel. Não adianta ter uma
legislação se não a utilizarmos”, frisa Vanusa e continua:
“Quanto mais indivíduos exercerem seus direitos, mais empresas
hesitarão em invadi-los, pois sabem que podem ser coibidas. Além
disso, é preciso lembrar que, para ter direitos o comprador deve
assumir seus deveres como o de exigir a nota fiscal que evidencia que
ele adquiriu o produto ou serviço”. 

Circunstâncias em que o consumidor perceba qualquer irregularidade podem ser denunciadas ao Procon por meio dos telefones 3411-5295/5296/5297, pelo WhatsApp 9 8438-2460 ou, ainda, presencialmente comparecendo ao prédio do órgão, na Rua Rio Branco 2.102, Jardim Guanabara, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

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