Volta do DPVAT é sancionada por Lula sem multa por não pagamento


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que estabelece a volta da cobrança do seguro obrigatório, conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), mas que passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Dois artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro, porém, foram vetados pelo Palácio do Planalto. O governo afirma que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)”.

O governo também alega que o projeto de lei já prevê que o pagamento do SPVAT é obrigatório para ter o veículo licenciado, poder fazer a transferência para outros condutores ou dar baixa no registro, ou seja, a multa seria desnecessária.

Os valores e o calendário de cobrança ainda serão regulamentados pelo governo federal. Durante a tramitação do projeto no Poder Legislativo, a previsão é que a custo ficaria entre R$ 50 e R$ 60. A expectativa é que o SPVAT já seja pago no começo de 2025.

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. Considerado um “jabuti”, que é quando um assunto entra de carona em uma votação de outro tema, o artigo também foi sancionado.

O DPVAT, agora SPVAT, é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito e financiar o Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, as indenizações do seguro variam entre R$ 135 e R$ 13.500.

O cancelamento da cobrança, em 2021, ocorreu sob a justificativa do então governo Jair Bolsonaro de que o consórcio do DPVAT, administrado à época pela Líder, dispunha de R$ 4,3 bilhões de excedente em caixa. A previsão era de que seria possível bancar as despesas em indenizações até 2025 sem necessidade de novas cobranças.

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

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Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, mesmo valor pago para invalidez permanente. O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

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Fonte: direitonews

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