Vítima de importunação em elevador pede indenização; defesa diz que valor é exorbitante


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Via @diariodonordeste | A nutricionista Larissa Duarte Aguiar, vítima de importunação sexual em um elevador em Fortaleza, ingressou na Justiça Estadual com pedido de Indenização por Danos Morais contra o acusado do crime, o empresário Israel Leal Bandeira Neto. A defesa contestou que o valor é “exorbitante”.

O caso aconteceu em um elevador de um prédio comercial, no bairro Aldeota, em Fortaleza, no dia 15 de fevereiro deste ano. Mas foi amplamente divulgado nas redes sociais, apenas no mês de março. 

Imagens de câmeras de segurança mostram o suspeito apalpar as nádegas da vítima, no momento em que ela sai do elevador. Em seguida, ele foge. O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Israel Leal pelo crime de importunação sexual – que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão, prevista pelo Código Penal Brasileiro (CPB). A Justiça recebeu a denúncia, e o empresário virou réu.

Os advogados de Larissa Duarte ingressaram com a Ação de Indenização por Danos Morais na 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no dia 24 de abril deste ano. A ação pede uma indenização de Israel Leal Bandeira Neto no valor de R$ 300 mil, “a fim de que surta seus efeitos punitivo e pedagógico”.

Segundo a petição, “a exposição pública resultou em significativas consequências para a Requerente em decorrência do amplo alcance midiático, haja vista vez que a mesma nunca buscou tamanha visibilidade”.

“Nesse contexto, ressalte-se que, após a repercussão inimaginável e repentina do caso, a Requerente passou a ser constantemente solicitada para prestar declarações e esclarecimentos públicos acerca da sua versão dos fatos, levando-a a lidar, constantemente, com a exposição da situação vexatória em âmbito nacional e, consequentemente, com a exposição do seu nome e da sua imagem em decorrência do ato criminoso praticado pelo Requerido.”

Raphael Bandeira e David Isidoro
Advogados de Larissa Duarte

A vítima, através dos advogados, argumenta à Justiça que “o Requerido demonstra uma capacidade econômica significativa”, com um veículo de luxo de R$ 230 mil e uma declaração de Imposto de Renda que informou um patrimônio de R$ 2 milhões, no ano de 2023.

A Justiça marcou uma Audiência de Conciliação no processo de indenização, com requerente e requerido, no dia 4 de julho último. Segundo o Termo de Audiência, “as partes discutiram sobre as possibilidades de solução autocompositiva, no entanto, não chegaram ao consenso”.

Defesa contesta valor solicitado

Após a primeira audiência do processo, a defesa de Israel Leal Bandeira Neto apresentou Contestação à ação judicial, no último dia 19 de julho, em que alega à Justiça que o valor requerido no processo é “exorbitante”. O advogado citou casos que tiveram indenizações entre R$ 8 mil e R$ 20 mil.

“O valor requerido foge da razoabilidade e proporcionalidade do caso, considerando que, conforme fora exposto, a própria vítima foi quem originou a exposição do caso. Além disso, quando se observa o teto dos valores de condenação nos casos de danos morais em decorrência de importunação sexual ou outros crimes mais graves contra a dignidade sexual, o valor requerido se mostra ainda mais exorbitante.”

Bruno Queiroz Oliveira
Advogado de Israel Leal

A defesa sustentou ainda que o cliente, “desde o primeiro momento, ainda na fase de Inquérito Policial, colocou-se à disposição da Autoridade Policial, ocasião em que reconheceu o fato cometido e registrou profundo arrependimento, de modo que irá responder nos termos da Legislação Penal e demais dispositivos correlatos aplicáveis à espécie”.

Segundo a defesa, “o fato tomou uma conotação absurdamente desproporcional pois o Requerido fora demitido de seu emprego sumariamente e vem sofrendo gravíssimas ameaças inclusive contra sua família, fato decorrente da ampla exposição do caso na grande mídia e nas redes sociais, com fotos do Requerido, sua esposa e filhos”. Para o advogado, “há em curso um verdadeiro linchamento virtual do requerido e houve vazamento de dados pessoais”.

O advogado de Israel afirma ainda que a utilização da declaração de Imposto de Renda do cliente é “ilícita”, pois foi “retirada de outro processo, que tramita em segredo de justiça, sem qualquer observância ao procedimento legal que deve ser adotado, também se ignorou que os dados apresentados são protegidos por sigilo fiscal”.

Confira as imagens do caso:

Por Messias Borges
Fonte: @diariodonordeste

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