Vigência do Plano Nacional de Educação é prorrogada até 2025


Crédito: Agência CNM

O Plano Nacional de Educação (PNE), que perderia a validade em maio deste ano, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025. A dilação do prazo foi estabelecida pela Lei 14.934/2024, publicada pelo governo federal no último dia 26 de julho.

Entre as diretrizes do PNE, estão a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; a valorização dos profissionais da educação, entre outros.

O PNE é composto por 20 metas, entre as quais universalizar a educação infantil, com cobertura de pelo menos 50% das crianças até 3 anos; universalizar o ensino fundamental e garantir que pelo menos 95% dos alunos conclua na idade recomendada; alfabetizar todas as crianças, no máximo até o final do 3º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas.

A Lei 13.005/2014, que instituiu o PNE, estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem seus correspondentes planos de educação, ou adequem os já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional. A maioria dos Planos Municipais de Educação (PME) das prefeituras de Mato Grosso tem validade até 2025.

Em comunicado enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) recomenda que os gestores educacionais revejam os PME e assegurem que as metas estejam compatíveis com a política da União e a do estado, garantindo o alinhamento de ações e  prioridades.

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Fonte: amm

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