O novo Citroën C3 Aircross foi apresentado no fim de novembro. O SUV será vendido em versões de cinco e sete lugares, e terá três níveis de acabamento: Feel, Feel Pack e Shine. A Stellantis dividiu o lançamento do produto em duas partes. Nesse primeiro momento, apenas as versões de cinco lugares serão vendidas por enquanto, e as de sete chegarão no próximo ano.
Autoesporte conheceu a configuração Shine Turbo 200 de sete assentos. Ela será rival direta da Spin Activ7, que é a opção mais completa do modelo da Chevrolet. Sua principal vantagem é o motor 1.0 turbo flex de até 130 cavalos de potência e 20,4 kgfm de torque, que trabalha sempre com câmbio automático do tipo CVT, que simula sete trocas.
Outro ponto bastante positivo é o trabalho das suspensões, que são convencionais McPherson na dianteira e eixo de torção na traseira. Suportam bem os terrenos ruins, as oscilações da via e mantêm um bom conforto interno.
Visualmente, o modelo lembra (e muito) o C3 hatch. Ambos usam a mesma plataforma. A Citroën bem que tentou modificar o visual para distanciá-los e até resolveu isso com para-choque novo na dianteira, e traseira completamente nova.
No entanto, por dentro, os dois produtos são muito parecidos. Bancos, console central, comandos do ar-condicionado e multimídia de 10 polegadas, por exemplo, são itens compartilhados com o hatch. O painel de instrumentos é uma importante novidade por ser digital.
A solução de sete lugares é bem interessante. Afinal, os dois assentos adicionais podem ser retirados do veículo e ele se torna um SUV de cinco lugares com porta-malas de 493 litros (sendo um dos maiores da categoria nesse quesito). Os sexto e sétimo bancos pesam 8 kg cada, e ajuda bastante para manusear.
Vale lembrar que a Chevrolet também planeja uma nova Spin. Será um tapa no visual para ter cara de Montana e uma renovação forte no interior. Será que o C3 Aircross chega preparado para roubar a liderança da minivan? Será consegue superá-la até com o novo visual que não chegou ainda? A gente conta os detalhes no vídeo abaixo:
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Fonte: direitonews