VÍDEO: Mulher que abriu cerveja durante audiência e revoltou juiz terá que pagar multa de R$ 14 mil à Justiça


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Via @portalg1 | O ato de abrir uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual levou um juiz a aplicar uma multa de dez salários mínimos à uma mulher que estava sendo julgada pela 2ª Vara de Augustinópolis. Como o valor atual da remuneração é de R$ 1.412, o total da multa aplicada à ré Rebeca Barbosa Oliveira é de R$ 14.120.

O gesto fez a ré ser condenada por litigância de má-fé (conduta abusiva, desleal ou corrupta).

Rebeca também foi condenada a três meses e dois dias de prisão por ameaçar a atual companheira da ex. A defesa dela foi feita pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Ela pode recorrer em liberdade.

A atitude de abrir a garrafa e beber revoltou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que conduzia os interrogatórios. Ele decidiu excluir o depoimento de Rebeca durante a audiência. O caso foi considerado desrespeito com a Justiça. Assista ao vídeo completo no final da matéria.

Veja reação do juiz ao ver a ré abrir uma cerveja durante sessão — Foto: Reprodução

As acusações contra Rebeca

Rebeca estava sendo julgada por crimes de injúria e ameaça após conflitos com a atual namorada da ex-companheira. O problema entre elas começou no dia 30 de abril de 2021, em São Sebastião do Tocantins. Segundo a vítima, a ré não aceitava o relacionamento e teria feito xingamentos e ameaças.

A mulher que seria o pivô das brigas prestou depoimento e contou na audiência que Rebeca afirmou ter comprado uma arma de fogo no valor de R$ 2 mil e que a vítima ‘levaria pipoco’. As ameaças teriam sido feitas em várias oportunidades, além de outras ofensas.

Sobre acusação de injúria, a ré acabou sendo inocentada, já que não havia provas suficientes que confirmassem os xingamentos. Mas, com relação às ameaças, o juiz considerou a materialidade das mensagens e condenou Rebeca a três meses e dois dias de detenção.

Foi concedido à ré o direito de recorrer em liberdade por causa da pena determinada e por não haver pedido de mandado de prisão contra ela. A sentença é de segunda-feira (6).

Momento em que mulher leva garrava de bebida à boca — Foto: Reprodução

Momento em que mulher leva garrava de bebida à boca — Foto: Reprodução

Ao ver que a ré estava abrindo a garrafa e ingerindo a bebida alcóolica enquanto uma testemunha estava falando, o juiz retirou Rebeca da sala virtual de audiência.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide.

“Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, completou o magistrado.

Em seguida, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença com a absolvição por injúria e condenação pelo crime de ameaça saiu no mesmo dia saiu no mesmo dia a audiência polêmica.

Veja o que dizem a Defensoria e Tribunal de Justiça:

Nota da Defensoria:

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Nota do Tribunal de Justiça

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.

Vídeo do momento em que ré abre garrafa durante audiência

Por Patricia Lauris, g1 Tocantins
Fonte: @portalg1
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