Via @folhadespaulo | O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (5) o projeto de lei complementar que regulamenta a execução das emendas parlamentares.
A proposição do texto é resultado de acordo do Legislativo e do Executivo e busca encerrar o imbróglio com o Judiciário sobre o pagamento desses recursos.
Mais cedo, deputados aprovaram requerimento de urgência do projeto, acelerando a tramitação da proposta na Casa. O texto foi aprovado por 330 votos favoráveis e 74 contrários, além de duas abstenções. Orientaram contra a federação PSOL-Rede e o partido Novo. O PL liberou sua bancada.
A proposta agora segue para o Senado. A expectativa, segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é que isso ocorra na próxima semana.
O autor da proposta é o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), um dos vice-líderes do governo Lula (PT) na Câmara e aliado do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal). O relator é o líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), que ganhou o posto após ter sido preterido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na disputa para sua sucessão na Casa.
O texto traz limites para o crescimento das emendas, travas para possíveis congelamentos de pagamentos e áreas consideradas prioritárias para as verbas, além de regras que visam atender à cobrança do STF por maior transparência.
A proposta aprovada também impõe uma amarra ao governo federal ao delimitar o contingenciamento das emendas parlamentares “até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias” (despesas que o governo pode ou não executar, de acordo com a previsão de receitas, como custeio e investimento).
Ao longo do dia, Elmar se reuniu com diferentes bancadas para discutir a proposta e destravar sua votação.
As emendas são uma forma pela qual deputados e senadores conseguem enviar dinheiro para obras e projetos em suas bases e, com isso, ampliar seu capital político. A prioridade do Congresso, porém, é atender seus redutos eleitorais, e não as localidades de maior demanda no país.
Pereira Junior disse que o projeto garante transparência e rastreabilidade, que são exigências do STF. “É um tema urgente que precisa ser solucionado o quanto antes para acabar com essa tentativa de criminalizar as emendas parlamentares e a política no país.”
Parlamentares do Novo e do PSOL criticaram o texto. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) falou em “apetite voraz e fisiológico” do Congresso, enquanto Adriana Ventura (Novo-SP) disse haver um “balcão de negócios”.
Elmar havia incluído um artigo que engessava a atuação do Executivo no pagamento das emendas, ao determinar que, “inexistindo impedimento de ordem técnica”, órgãos executores terão de adotar meios e medidas necessárias para executar os valores. Na prática, isso significaria que todas as emendas parlamentares se tornariam impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório.
Ele também chegou a propor um cronograma, com uma série de prazos que ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução teriam de cumprir. Esse artigo, no entanto, foi criticado, sobretudo por parlamentares do PT, e retirado de seu segundo relatório.
A votação na Câmara ocorre após quase três meses de discussões entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Em agosto, o STF decidiu por unanimidade manter a decisão de Dino de suspender a execução das emendas impositivas até que deputados e senadores dessem mais transparência aos repasses.
Pouco depois, a cúpula do Congresso, ministros do STF e integrantes do governo Lula anunciaram um acordo para atenuar a crise, mas que dependia de novas conversas para confirmar a liberação das verbas. A partir dali, outras reuniões foram realizadas para costurar um acordo.
O debate entre os Poderes é motivado pelo aumento do valor das emendas durante o governo Jair Bolsonaro (PL) —um salto de R$ 13,8 bilhões empenhados em 2019 para R$ 37,5 bilhões em 2020, em valores nominais (sem correção da inflação). Neste ano, elas somam quase R$ 52 bilhões.
No texto aprovado pelos deputados, há o estabelecimento de um limite de crescimento das emendas parlamentares. As impositivas (individuais e de bancada) serão reajustadas anualmente pela regra geral do arcabouço fiscal, o que significa reajustes acima da inflação, e não mais com base na receita corrente líquida do exercício anterior.
As emendas não impositivas, ou seja, as de comissão, também têm um limite. De acordo com o texto, em 2025 ela estará fixada em R$ 11,5 bilhões. Os limites das emendas impositivas a partir de 2025 serão baseados na regra geral do arcabouço, enquanto as de comissão corresponderão ao limite do exercício imediatamente anterior, atualizado pelo IPCA.
A proposta aprovada prevê que as emendas de bancada (quando parlamentares de cada estado definem prioridades para a região) deverão ser direcionadas a “projetos de investimentos estruturantes” em 20 eixos. Inicialmente, o autor sugeriu 13 eixos, mas o relator aumentou esse rol.
Pelo relatório, será obrigatório identificar “de forma precisa” o objeto das emendas de comissão, “vedada a designação genérica de programação”. Essas emendas passaram a ser turbinadas com a proibição do STF das antigas emendas de relator —e mantêm a baixa transparência observada anteriormente
Por fim, o projeto também trata das emendas individuais, que contemplam as chamadas “emenda Pix”, em que as verbas são direcionadas para o cofre de prefeituras e governos estaduais sem a necessidade de apontar como o recurso será usado. Pela proposta, os autores das emendas terão de informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação, com “destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria”.
Além disso, os recursos de emenda Pix ficam sujeitos à apreciação do TCU (Tribunal de Contas da União). Nesse caso, os beneficiários (prefeituras e governos) terão de indicar em um portal a agência bancária e a conta corrente específica em que serão depositados os recursos, para que seja realizado o depósito.
O projeto determina ainda que o Executivo do ente beneficiado nessas transferências deverá comunicar ao respectivo Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais em até 30 dias o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução.
Victoria Azevedo
Fonte: @folhadespaulo