Vereadora tenta barrar notícia sobre mandado de prisão do marido


Da Redação

A Bronca Popular

A notificação extrajudicial enviada pela vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, de Diamantino (MT), ao jornal A Bronca Popular apresenta erros jurídicos básicos e representa tentativa de censura à liberdade de imprensa.

A parlamentar exige a remoção de matéria que relata a decretação de prisão civil de seu esposo, Fabiano Costa Mauriz, por dívida de pensão alimentícia — fato público e confirmado por mandado judicial.

Alega-se na notificação que a publicação seria “leviana” e feriria a imagem e a honra da vereadora, embora a matéria apenas mencione o vínculo conjugal, sem atribuir a ela qualquer responsabilidade legal, nem sugerir envolvimento com o processo.

Além disso, a foto utilizada é de domínio público e ligada à sua atuação como vereadora, não exigindo autorização prévia segundo a jurisprudência dominante. Portanto, não há qualquer violação de imagem.

A notificação comete um equívoco grave ao afirmar que não existe mandado de prisão contra Fabiano, o que é desmentido pelo próprio teor da matéria — que se baseia em mandado expedido pela Justiça.

O pedido de remoção da reportagem, portanto, carece de fundamento e ignora o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de censura à atividade jornalística.

O site reafirma que a publicação está amparada pela legalidade, será mantida no ar e que o direito de resposta está garantido, bastando ser formalmente requerido pela parte interessada.

Fonte: abroncapopular

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