Vereador denuncia ao TCE descumprimento de prazo previsto na Lei para votação das contas de Emanuel


O vereador Dilemário Alencar (Podemos) protocolou nesta segunda-feira (1) uma denúncia em caráter de urgência endereçada ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) Sérgio Ricardo, onde relatou que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentário da Câmara Municipal de Cuiabá concedeu mais 15 dias para o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se defender em relação à reprovação das contas do exercício de 2022, o que pode tal decisão ter desrespeitado a Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

O parlamentar apontou que o artigo 11 da Lei Orgânica estabelece que a Câmara Municipal tem que apreciar e julgar as contas do Chefe do Executivo, no prazo máximo de 60 dias após o  recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado.

“A leitura do parecer do TCE ocorreu no plenário da Câmara no início de fevereiro. E sempre foi sabido que o prazo dos 60 dias para a votação das contas se encerra no próximo dia 4 de abril. Argumentei na denúncia que se as contas não forem votadas no dia 4 de abril, a Lei Orgânica poderá ser desrespeitada. Inclusive fiz esse alerta na tribuna da Câmara Municipal aos membros da Comissão, mas fui ignorado. Salvo melhor juízo, o descumprimento desse prazo poderá favorecer o prefeito a realizar questionamentos jurídicos, quando da votação das contas após o dia quatro de abril”, pontuou o vereador Dilemário.

O vereador oposicionista pontuou também na denúncia a seguinte interrogação: Por que o prefeito pediu mais 15 dias, visto que ele sabe do teor do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso há mais de 90 dias?

“No meu entender, o prefeito não precisava mais de prazo! A minha preocupação em denunciar ao TCE o ocorrido é no sentido de que a Corte de Contas faça um estudo quanto ao que diz a Lei Orgânica, para que não seja colocada em risco a votação do relatório do TCE que orientou os vereadores de Cuiabá pela reprovação das contas do prefeito referente o exercício 2022”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.

Fonte: odocumento

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