Os motoristas de São Paulo já podem transferir multas de forma online quando a infração é cometida por outro condutor. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aderiu a nova funcionalidade de indicação do real infrator no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no dia 1º de janeiro de 2024.
Para realizar o processo de reconhecimento do real infrator é preciso que os dois motoristas tenham cadastro no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, ambos precisam ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.
Assim, o primeiro passo é acessar o CDT do motorista em que a multa tiver sido aplicada e clicar em “Infrações”. Depois, toque em “Por Infrator”. Quando a infração aparecer, selecione-a e depois aperte em “Real Infrator”, na parte de baixo da tela. No local, indique o nome e o CPF do condutor.
Vale lembrar que o real infrator também precisa acessar o seu CDT e confirmar a infração. Além disso, o prazo para a indicação de um novo motorista é de 30 dias, que são contados a partir da data de notificação da multa.
Até o momento, este processo só é válido para multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias.
A possibilidade de indicar o real condutor de forma digital é uma das facilidades decorrentes da adesão do Detran-SP à Carteira Digital de Trânsito (CDT) e ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), realizada em março de 2023. Uma outra nova função do programa, por exemplo, é a chance de pagar multas com até 40% de desconto.
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Fonte: direitonews