A virada do ano vem junto com novas regras para a indústria automotiva. A partir de janeiro, todo carro vendido no Brasil vai ser obrigado a ter novos itens de segurança, como faróis de uso diurno e controle de estabilidade.
Há ainda uma resolução que regulamenta os retrovisores de veículos escolares. Há mudanças técnicas como definição de tipos de equipamentos, regularização de câmeras e monitores, entre outros atributos.
As regras são válidas para os novos projetos de veículos produzidos ou importados, que tenham recebido o primeiro registro de código de marca, modelo e versão junto ao governo a partir de 1º de janeiro de 2019.
Resumindo, os retrovisores ou monitores devem eliminar pontos cegos das latarias e do entorno dos veículos escolares. Além disso, o posicionamento e a exibição da imagem exibida para o motorista devem ser adequados à estatura das crianças, mais baixas que a média dos adultos.
Também há mudanças que impactam o consumidor comum. Confira:
Desde a última segunda-feira (1), o controle eletrônico de estabilidade se tornou obrigatório em 100% da produção de veículos cujos projetos tenham recebido o código de marca, modelo e versão antes de 1º de janeiro de 2020.
O equipamento impede que o motorista perca o controle do carro em situações de risco, como curvas fechadas, desvios bruscos de rota e pisos escorregadios. O controle de estabilidade consegue identificar se o movimento feito pelo motorista corresponde à direção real em que o veículo está se movendo. Se ele detecta que o condutor vira o volante para o lado contrário ao que o carro está indo, entra em ação.
Uma central eletrônica lê dados enviados por sensores que calculam a velocidade das rodas e a inclinação da direção. Caso haja necessidade, o sistema pode frear as rodas individualmente com o objetivo de que o veículo vá na direção que o motorista quer.
A luz diurna de rodagem se tornou obrigatória para todo carro produzido no Brasil. Ela pode ser de LED ou de lâmpada halógena, desde que fique acesa junto com o motor ligado e seja impossível do motorista desligá-la.
O uso dessas luzes supre a necessidade de usar os faróis baixos em rodovias durante o dia, além de deixar o carro mais visível em outras situações. Durante a noite, no entanto, o DRL não vale como farol aceso e pode render uma multa ao motorista caso apenas ele esteja aceso.
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Fonte: direitonews