Confira as regras detalhadas:
As redes sociais poderão ser responsabilizadas pelos danos gerados por conteúdos publicados por terceiras partes sobre crimes ou atos ilícitos, caso não sejam removidos após serem notificados;
As regras atuais sobre crimes como calúnia, difamação e injúria continuam valendo e impõem a necessidade de uma ordem judicial para sua remoção. A plataforma será responsabilizada só caso a ordem for descumprida;
Uma ordem judicial também será necessária para a remoção de conteúdos em serviços de mensagens, e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas;
É prevista uma “presunção de responsabilidade” dos conteúdos de anúncios pagos ou distribuídos de forma artificial;
As plataformas precisam impedir a publicação de conteúdos sobre atos antidemocráticos ou terroristas, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, incitação à discriminação, crimes praticados contra mulheres, sexuais ou contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
As plataformas precisam manter uma sede e um representante identificados no Brasil;
As empresas terão a obrigação de apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento;
Os sites para a venda de conteúdos de terceiros respondem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: sputniknewsbrasil