Conforme anúncio recente feito por integrantes do Governo Federal, o aumento do abono salarial PIS/Pasep para 2023 deve se tornar realidade. No entanto, isso não é motivo de festa para todos os beneficiários, já que apenas alguns irão receber os repasses após o reajuste.
De início, cabe esclarecer que o PIS e o Pasep são programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público, respectivamente. O PIS é voltado para trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.
Assim, os trabalhadores que contribuem para os programas têm direito de receber anualmente um benefício equivalente a um salário mínimo, contanto que atendam alguns requisitos, que serão mencionados abaixo.
Aumento do salário mínimo influencia no PIS/Pasep?
Como o abono salarial do PIS/Pasep é de até um salário mínimo ao ano, o aumento do piso salarial nacional influencia diretamente nos valores repassados. Desse modo, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumprir com o prometido e aumentar o salário mínimo do país no feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, os pagamentos do PIS e Pasep também aumentarão.
No entanto, o aumento não retroage, ou seja, somente quem ainda não recebeu e será contemplado pelos próximos lotes poderá sacar o valor mais significativo do abono.
Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?
Os pagamentos do abono salarial do PIS e do Pasep são divididos com base no número de meses trabalhados pelos beneficiários durante o ano base, que é 2021. O calendário está atrasado porque houve um atraso durante a pandemia.
Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano de 2021 terá direito ao pagamento máximo do PIS/Pasep, que é de um salário mínimo vigente (por enquanto, R$ 1.302).
Além disso, é preciso preencher alguns requisitos para o recebimento dos repasses anuais feitos pelo Governo Federal através dos programas PIS e Pasep. Os critérios são:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há no mínimo 5 anos;
- Ter os dados corretos informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial do ano-base;
- Ter trabalhado em regime CLT por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter recebido até 2 salários mínimos como remuneração mensal média no ano-base.
Fonte: capitalist