Em portaria publicada quarta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o valor máximo de alimentação para mesários e colaboradores durante o segundo turno da eleição deste ano, marcado para o próximo domingo (30). De acordo com a resolução, cada pessoa convocada pela Justiça Eleitoral terá direito a receber até R$ 55 para cobrir as despesas.
No primeiro turno, em 2 de outubro, o valor do benefício foi de R$ 45. Contudo, segundo o TSE, após solicitações dos TREs, houve uma adequação do valor. Nas eleições municipais de 2020, o valor era de R$ 40.
A portaria desta quarta determina ainda que cabe aos TREs, considerando as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir quem será beneficiado com o pagamento.
A restrição é que fica proibido o pagamento do benefício aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores dos Tribunais Eleitorais.
Fica a critério dos TREs fornecer alimentação no lugar do dinheiro, mas deve ser respeitado o teto do valor de R$55 por pessoas, como prevê a portaria.
Em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o pagamento do benefício poderá ser feito por Pix.
Para receber o benefício no dia das eleições, basta que o beneficiário tenha uma chave Pix cadastrada com o CPF em qualquer instituição financeira. No entanto, o Banco do Brasil aceitará somente chave Pix do tipo CPF. Não será possível o pagamento do auxílio para outras chaves Pix, mesmo que vinculadas ao beneficiário.