Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada


vaga garagem matricula propria pode ser penhorada

Via @trtsp2 | A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reformou em parte uma decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Embora tenha reconhecido que o executado, sócio de uma reclamada, comprovou que seu imóvel é um bem de família, os desembargadores mantiveram a penhora da vaga de garagem, já que ela tem matrícula própria.

Segundo o acórdão que decidiu agravo de petição, o sócio conseguiu comprovar, nos autos, que residia no imóvel com ânimo definitivo com  os familiares. Dessa forma, o apartamento foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.

Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na Súmula nº 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria. 

“Contudo, para que não haja violação ao art. 1331 do Código Civil, determina-se que a hasta pública seja restrita a condôminos, devendo constar do edital tal restrição”, afirmou a desembargadora Rosana de Almeida Buono. O dispositivo legal veda a alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.

  • Processo nº 0001076-42.2012.5.02.0201

Fonte: @trtsp2

Anteriores F1: Hamilton pode se tornar CEO ou chefe de equipe após aposentadoria, diz Wolff
Próxima Mingau segue em estado grave e respira com ajuda de aparelhos