Uso indevido de imagem em figurinhas pode gerar indenização por danos morais


A criação e divulgação de figurinhas digitais sem o consentimento da pessoa retratada pode resultar em indenização por danos morais, especialmente quando utilizadas para ridicularizar, difamar ou constranger. A prática pode ser enquadrada como violação de direitos de personalidade, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

O artigo 5º, inciso X, da CF/88 assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, garantindo o direito à reparação em casos de danos materiais ou morais. Dessa forma, quem tiver sua imagem utilizada sem autorização em figurinhas de aplicativos de mensagens pode acionar a Justiça.

 

Especialistas destacam que o valor da indenização será definido pelo juiz conforme a gravidade do caso e os prejuízos causados à vítima. A jurisprudência brasileira já reconhece situações semelhantes, tratando o uso indevido da imagem como ato ilícito passível de responsabilização civil.

Assim, ainda que muitas vezes vistas como “brincadeiras”, as figurinhas podem trazer consequências jurídicas sérias quando ultrapassam os limites do humor e atingem a dignidade da pessoa retratada.

Fonte: nortaomt

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