Usar sirene e giroflex em carro de passeio é ilegal; saiba o que diz a lei


O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório liberar espaço no trânsito a veículos com dispositivos sonoros e luminosos acionados. Isso inclui viaturas, ambulâncias, caminhões de bombeiro e outros carros de autoridades em operação. Porém, muitos motoristas se aproveitam dessa obrigatoriedade para burlar o trânsito com a instalação de sirenes e luzes ilegais.

Afinal, quais punições são aplicadas aos motoristas que caracterizam seus carros como viaturas policiais e tiram vantagens no trânsito? Autoesporte consulta a lei de trânsito para chegar a uma resposta.

Instalar giroflex e sirene sem autorização é crime e pode causar a retenção do veículo. O uso dos equipamentos configura infração grave, que rende multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — isso sem considerar outras autuações, como ultrapassagens indevidas e avanços de semáforo.

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Mas, apesar da ilegalidade, muitos motoristas adquirem os kits de sirene e giroflex pela internet. Apenas em 2022, o Detran-SP autuou e apreendeu mais de 2,8 mil veículos que circulavam nessas condições.

O uso destes aparelhos está restrito a veículos oficiais, como viaturas e veículos de resgate e emergência. Porém, existem casos especiais em que a instalação da sinalização luminosa é permitida.

Veículos de empresas de serviços básicos (energia, água e esgoto), apoio ao trânsito e socorro mecânico estão autorizados a utilizar uma luz âmbar, sem giroflex. Neste caso, a sinalização só pode ficar ligada durante o serviço e os alertas sonoros são proibidos.

Não há no Código Brasileiro de Trânsito uma determinação sobre a obrigatoriedade de dar passagem a veículos com a luz âmbar. A sinalização apenas indica que se trata de um carro de serviço.

Vale lembrar que impedir a passagem de veículos de emergência é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a aplicação de sete pontos na CNH. A penalidade está prevista no artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ademais, o artigo 307 do Código Penal criminaliza o ato de se passar por um policial para obter vantagens. A reclusão varia entre 2 e 6 anos, além do pagamento de multa.

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Fonte: direitonews

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