União prorroga prazo para conclusão e entrega de unidades do Minha Casa, Minha Vida


Crédito: Prefeitura de Poconé

Na sexta-feira, 1º de setembro, o governo federal publicou a Portaria 1061/2023, que amplia o prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) na modalidade Oferta Pública de Recursos para Municípios. Assim, o prazo que venceria em 26 de fevereiro de 2024 passa a ser 25 de agosto de 2025.

Esse tipo de modalidade tem o objetivo de apoiar Estados e Municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, em áreas urbanas de cidades com até 50 mil habitantes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esta modalidade foi descontinuada, portanto, não é passível de abertura de novos chamamentos.

A ampliação foi estabelecida com a condição de que instituições e governos cumpram os   requisitos, as etapas e os prazos dispostos na Portaria. Por exemplo, o encaminhamento do Relatório de Entrega da Unidade Habitacional para análise da Secretaria Nacional de Habitação, que passou de 26 de dezembro de 2024 para 26 de dezembro de 2025.

Outro prazo refere-se a instituições e agentes financeiros que estejam em liquidação extrajudicial. Nesse caso, devem manifestar interesse e adequar a norma à complexidade do processo de liquidação extrajudicial até 30 de novembro de 2023.

A CNM recomenda que os gestores estabeleçam contato com a respectiva instituição financeira, caso o Município tenha contratos nesta modalidade e enquadrados pela Portaria. Vale observar que Estados e Municípios poderão aportar contrapartida adicional, por exemplo, recursos financeiros, bens ou serviços para conclusão e entrega das unidades habitacionais, por meio de aditamento do termo de acordo e compromisso (TAC) ou de estabelecimento de instrumento administrativo específico entre as partes, observada a legislação local. 

Fonte: amm

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