Um amigo bateu o meu carro. Estou coberto pelo seguro?


Imagine este cenário. Você emprestou o carro a um parente ou amigo por algumas horas. Momentos depois, surge uma ligação indesejada, avisando que outro carro não conseguiu frear a tempo no semáforo. A colisão traseira amassou o para-choque, a tampa do porta-malas e quebrou as duas lanternas.

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Por sorte, você lê Autoesporte e sabe da importância de contratar uma cobertura de seguro. O problema é que este amigo ou parente não está registrado na apólice. Então, o que acontece neste caso?

A seguradora pode recusar o registro do sinistro? O proprietário terá de bancar o reparo? A cobertura é válida com outros motoristas ao volante? Autoesporte consultou especialistas da seguradora digital Youse para tirar essas e outras dúvidas (e trazer um pouco mais de tranquilidade).

As seguradoras entendem que motoristas não cadastrados na apólice como condutores secundários estão cobertos se o uso do carro for esporádico. É o que dizem os especialistas Aline Saibro, gerente de produtos, e Rodrigo Indéo, gerente de sinistros da Youse.

“O ideal é que condutores secundários estejam formalizados na apólice de seguro. Portanto, se este amigo ou parente dirige o seu carro com certa frequência, é melhor avisar a seguradora para registrá-lo”, afirma Saibro.

Ao contratar uma apólice de seguro, o proprietário do carro também poderá indicar condutores secundários. Na maioria das vezes, isso envolve o registro de familiares que moram na mesma casa e que usam o carro com frequência, como esposa e filhos.

O seguro vai garantir cobertura contra roubos, furtos, colisões e catástrofes climáticas (como enchentes e deslizamentos) para todos os usuários do carro. “Se o seu amigo estiver nessa situação [de usuário frequente do veículo], é ideal que isso esteja descrito na apólice”, diz a especialista.

“Mas, vamos supor que eventualmente você emprestou o carro a seu amigo por uma noite e ele sofreu o sinistro. A princípio, ele estará coberto”, esclarece Saibro. “Isso é visto em uma análise da seguradora, que vai comprovar que este amigo ou parente não é um usuário frequente do veículo. Mas se for algo casual, não há restrições”.

Há cenários em que o motorista perde o direito à indenização da seguradora. Eles envolvem, por exemplo, acidentes causados após o consumo de álcool. Direção perigosa e imprudente, que comprovadamente colocou a vida de outros motoristas e pedestres em risco, também pode acarretar na perda do direito à indenização.

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Fonte: direitonews

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