UFMT se reúne com TCE para discutir novo Hospital


Visando agilidade na conclusão da obra do novo Hospital Universitário, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) reuniu-se nesta terça-feira (25) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) para debater a gestão de recursos financeiros relacionados à aquisição de equipamentos de valor elevado, como elevadores e sistemas de distribuição de energia elétrica.

A reunião, realizada no TCE, foi motivada por um pedido da empresa responsável pela obra, pontuando que estes equipamentos, além de caros, não estão disponíveis a pronta-entrega, sendo necessária a aquisição com considerável antecedência à instalação e medição.

“Neste momento inicial a UFMT não vê nenhum impedimento do ponto de vista técnico para que haja esse ajuste no contrato, havendo só uma preocupação de que seja feito de forma segura para todas as partes. O importante é que o Hospital seja entregue dentro do prazo e que possa prestar à população o serviço que lhe é devido”, argumentou o reitor, professor Evandro Soares.

Atualmente, o andamento da obra e o cronograma de pagamentos estão em dia, mas tanto a empresa quanto o estado demonstraram preocupação com a possibilidade de atrasos se não houver este ajuste.

Para que isso seja possível, a Sinfra propôs a mediação do TCE, com supervisão do conselheiro Valter Albano, em uma metodologia de “mesa técnica”, já adotada pelo Tribunal em outras ocasiões e cujo objetivo é buscar consenso entre as partes dentro dos preceitos fundamentais da administração pública.

“Nos honra muito, como Tribunal, poder se posicionar como ator na resolução de problemas de impacto social, indo além de nosso papel de controle externo, em especial no caso do novo Hospital, que tem relevante contribuição para a saúde, educação e ciência”, disse o conselheiro, e completou: “Paralisar uma obra é uma decisão que traz inúmeras perdas, inclusive a Econômica”.

De acordo com os representantes da Sinfra, o pedido da empresa tem fundamento na jurisprudência dos tribunais de contas, desde que se encaixem em alguns requisitos. Entre eles, deve haver vantagem econômica para a administração pública e os bens adquiridos devem ter um seguro específico que proteja o erário.

Fonte: ufmt

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