SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Uma ex-funcionária da Telefônica em Maringá (PR) receberá R$ 10 mil de indenização após a empresa limitar a ida da atendente de telemarketing ao banheiro. Segundo o processo, saídas que demorassem mais de 5 minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados. Por unanimidade, os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), consideraram que o empregador ofende a dignidade da pessoa ao controlar indiretamente o uso do banheiro durante o expediente.
Na reclamação trabalhista, a atendente alegou que o PIV (Prêmio de Incentivo Variável) chegava a 70% do salário. Porém, as pausas para ir ao banheiro influenciavam o valor final. Como essa parcela também era recebida pelo supervisor, que dependia da produtividade da equipe para receber o percentual, ele controlava as pausas.
A mulher, que trabalhava na empresa de julho de 2015 a janeiro de 2016, alegou que a companhia controlava essas pausas por meio de um sistema. Caso o colaborador passasse do tempo estipulado, o chefe assediava a equipe, com ameaças e advertências verbais. “Ele ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade”.
O ministro e relator do processo, Alberto Bastos Balazeiro, citou uma norma do Ministério do Trabalho para atividades relacionadas a telemarketing. “Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações”.
A ministra Kátia Magalhães Arruda explicou que não se trata de “reconhecimento automático de danos morais”, mas que essa imposição da empresa pode acarretar em danos à saúde do funcionário. “A empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador”.
A magistrada também afirmou que isso é uma “ofensa à dignidade”. “Ressalta-se ainda que a mera restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade e os horários para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo”.
A TELEFÔNICA
No processo, a empresa alegou que “não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais”. Além disso, a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.
À reportagem, a Vivo informou que cumpre à risca a norma NR17 em relação às pausas obrigatórias. “A empresa reforça que as pausas regulamentares e as solicitadas pelos colaboradores são fortemente e regularmente cumpridas”.