TSE segue entendimento do MP Eleitoral e desaprova contas de candidata que não comprovou gastos em campanha de 2018


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Por unanimidade, ministros negaram recurso apresentado por Marinha Raupp, que usou verba para pagar veículos sem evidenciar contratação


Arte: Secom/MPF

Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas, relativas à campanha de 2018, de Marinha Célia Raupp de Matos, suplente de deputada federal por Rondônia. De acordo com os ministros do TSE, a então candidata não comprovou os gastos de recursos públicos com a contratação de veículos utilizados durante a campanha. Por conta dessa irregularidade, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) e determinou a devolução de R$ 49,5 mil ao Tesouro Nacional.

O Plenário do TSE votou, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso apresentado por Marinha Raupp contra decisão do TRE/RO. De acordo com o Tribunal local, em relação a 22 veículos utilizados na campanha foi apresentada apenas procuração particular, sem reconhecimento de firma dos proprietários desses automóveis, o que é exigido pela legislação. Diante disso, o entendimento foi de que não houve prova da locação do veículo para a campanha da candidata.

Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu que esse tipo de exigência não é novidade no ambiente eleitoral. Reforçou que consta da Resolução 23.605/2019 do TSE, que dispõe sobre diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a necessidade de reconhecimento de firma.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, concordou que a candidata não conseguiu demonstrar a propriedade de terceiros dos veículos contratados para a campanha. Além disso, considerou que a confirmação da posse dos veículos pelo proprietário informado no processo seria necessária, e isso caracterizaria reexame de provas, o que não é permitido pela via de recurso especial.

“Para comprovar que o locador possuía disponibilidade do veículo, é necessário que a parte também comprove que o outorgante é o proprietário do veículo, apresentando o CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo]”, finalizou o relator.

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